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Aviso 14357/2019, de 16 de Setembro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final - PREVPAP

Texto do documento

Aviso 14357/2019

Sumário: Homologação da lista unitária de ordenação final - PREVPAP.

Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários

Homologação da Lista Unitária de Ordenação Final

Nos termos e para os efeitos, conjugados, do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro e do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, em reunião do Órgão Executivo de 29 de maio de 2019, foi homologada a lista unitária de ordenação final dos candidatos, referente ao procedimento concursal de regularização extraordinária de vínculos precários para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, aberto pelos Avisos OE201812/0844, OE201812/0845, OE201812/0846 OE201812/0847, publicado na Bolsa de Emprego Público.

A lista unitária de ordenação final encontra-se afixada em local visível e público, nas instalações da Junta de Freguesia e na página eletrónica da União das Freguesias de Real, Dume e Semelhe.

Nos termos do n.º 4 e 5 do citado artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º da Portaria supracitada, são notificados os candidatos do ato de homologação da lista de ordenação final.

29 de maio de 2019. - O Presidente da Junta de Freguesia, Francisco Silva.

312523972

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3852287.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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