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Regulamento 722/2019, de 16 de Setembro

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Sumário

Regulamento Municipal da Academia Artística do Município de Tábua

Texto do documento

Regulamento 722/2019

Sumário: Regulamento Municipal da Academia Artística do Município de Tábua.

Mário de Almeida Loureiro, Presidente da Câmara Municipal de Tábua, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, torna público, para os devidos efeitos, que a Assembleia Municipal de Tábua na sua Sessão Ordinária de 29 de abril de 2019, no uso da competência atribuída pelo disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ex vi alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da citada Lei, aprovou o Regulamento Municipal da Academia Artística de Tábua, sob proposta da Câmara Municipal de Tábua aprovada na Reunião Ordinária de 28 de março de 2019.

Mais torna público que o projeto de Regulamento Municipal da Academia Artística de Tábua foi objeto de audiência dos interessados e consulta pública, de acordo com o plasmado nos artigos 100.º e 101.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em Anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

Para constar publica-se o presente Regulamento, que vai ser afixado no edifício dos Paços do Concelho e nos lugares públicos do costume, no Diário da República 2.ª série e na página eletrónica www.cm-tabua.pt.

Regulamento Municipal da Academia Artística do Município de Tábua

Preâmbulo

O Município de Tábua promove diversas atividades e eventos de cariz cultural, e projetos que promovem na população o gosto pelas artes, pela educação musical, e pela cultura, como principal agente cultural do Concelho.

Nos concelhos do interior do País não é fácil o acesso à cultura por parte das populações e dos jovens em particular. Tal facto deve-se, em parte, à manifesta escassez da oferta e de meios que a proporcionem.

Por isso, no concelho e Tábua, como nos outros do interior, é muito importante lutar contra esta dificuldade, criando as condições necessárias para proporcionar às populações e aos jovens o acesso à cultura nas suas diversas vertentes. Considera -se pois, ser fundamental, permitir-lhes participar e usufruir de uma Academia Artística, de música que os ajude na sua formação.

Esta Academia traduz-se numa mais-valia cultural e educacional, dinamizando, em consequência, a qualidade de vida das populações sendo também um complemento das atividades de enriquecimento curricular de música dando assim, continuidade ao ensino da música existente no concelho.

O Edifício onde se encontra instalada a Academia Artística do Município Tábua, é propriedade do Município, importante infraestrutura existente na sede do concelho que importa aproveitar para a promoção qualitativa da aprendizagem do ensino de música.

Neste âmbito, a Câmara Municipal de Tábua tem a gestão e funcionamento, devendo processar-se de forma correta e funcional.

Assim, nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do disposto nas alíneas u) e k) do n.º 1 do artigo 33 e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, foi aprovado o projeto de Regulamento Municipal da Academia Artística do Município de Tábua em reunião de Câmara de 28 de março de 2019, e aprovado como Regulamento Municipal em Assembleia Municipal de 29 de abril de 2019.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas u) e k) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

1 - Este Regulamento tem como objetivo definir normas gerais e específicas de funcionamento da Academia Artística e garantir a todos os elementos o direito de participar, ativa e conscientemente, na vida da Academia e no seu projeto musical e educativo.

2 - A Câmara Municipal de Tábua define a organização, gestão e funcionamento da Academia Artística do Município de Tábua, como uma Escola do Ensino Artístico Especializado da Música, e tem como principal objeto o ensino da música de acordo com os programas aprovados.

Artigo 3.º

Finalidade

1 - A Academia Artística destina-se a promover qualitativamente a aprendizagem do ensino artístico.

2 - Trata-se de uma Academia Artística, a funcionar nas instalações do CCT, e cuja orientação pedagógica assenta em quatro princípios primordiais:

a) Promover qualitativamente a aprendizagem do ensino artístico da música;

b) Complementar a formação integral dos alunos;

c) Contribuir para o desenvolvimento cultural do concelho de Tábua;

d) Permitir um melhor acesso à cultura.

CAPÍTULO II

Órgãos de Administração e Gestão da Academia

Artigo 4.º

Constituição

Os órgãos de administração e gestão da Academia são os seguintes:

Direção;

Diretor Pedagógico;

Conselho Pedagógico.

Artigo 5.º

Direção Pedagógica

1 - A Direção Pedagógica é assegurada por um elemento responsável pela área pedagógica e cultural da Academia, assumindo o cargo de Diretor Pedagógico, e para cabal desempenho da sua missão deve assegurar a gestão pedagógica da AAMT.

2 - Na gestão pedagógica da AAMT, o Diretor Pedagógico tem como funções:

a) Decidir sobre os cursos a ministrar e escolher os respetivos professores;

b) Dirigir o corpo docente na elaboração de horários, realização de provas de avaliação, de forma a garantir seriedade e o bom nível de ensino;

c) Apoiar os pais e encarregados de educação na resolução dos problemas relacionados com os seus educandos;

d) Zelar pelo cumprimento dos programas, qualidade e eficiência do ensino da Escola definidos de acordo com o Projeto Educativo;

e) Garantir os resultados finais atingidos pelo aluno.

Artigo 6.º

Conselho Pedagógico

1 - O Conselho Pedagógico é o órgão de gestão, orientação e coordenação pedagógicas.

2 - É composto por um elemento da Câmara Municipal e pela Direção pedagógica (Diretor Pedagógico e um elemento do corpo docente).

Artigo 7.º

Competências do Conselho Pedagógico:

São competências do Conselho Pedagógico:

a) Desencadear ações e mecanismos para a construção de um Projeto Educativo da escola de música;

b) Desencadear ações e mecanismos que assegurem a prossecução do Projeto Educativo da escola;

c) Elaborar o Plano Anual de Atividades;

d) Promover o cumprimento dos planos e Programas de Estudo;

e) Assegurar a orientação pedagógica definindo os critérios a ter em conta na preparação e funcionamento do ano letivo, organização de turmas/classes, utilização de espaços, elaboração de horários, calendário escolar, exames;

f) Promover medidas que favoreçam a interação da escola com a comunidade.

g) Planificar formas de atuação junto dos pais e encarregados de educação no sentido de garantir informação atualizada acerca dos alunos na comunidade escolar, aproveitamento escolar e disciplinar;

h) Dar parecer de todas as questões de natureza pedagógica e disciplinar.

Artigo 8.º

Regime de funcionamento

1 - O Conselho Pedagógico reúne ordinariamente uma vez por trimestre.

2 - O Conselho Pedagógico reúne, extraordinariamente, sempre que seja convocado pelo respetivo Diretor Pedagógico, ou a pedido da Câmara Municipal.

CAPÍTULO III

Pessoal Docente

Artigo 9.º

Corpo Docente

1 - A AAMT envidará os necessários esforços para manter um corpo docente estável com qualificação capaz de garantir um bom nível de ensino e cumprir as finalidades do Projeto Educativo da AAMT.

2 - Os docentes são responsáveis pelo processo de ensino-aprendizagem dos alunos e são responsáveis pela ação educativa.

Artigo 10.º

Deveres do Professor

São deveres dos professores da AAMT:

a) Cumprir o presente Regulamento.

b) Conhecer e cumprir o estabelecido no Projeto Educativo por forma a reforçar a identidade e a autonomia da escola;

c) Cumprir os programas/planos de estudo estabelecidos pelo Conselho Pedagógico;

d) Assegurar a docência da sua especialidade e assumir a responsabilidade pelo seu bom funcionamento;

e) Dinamizar as áreas da sua especialidade num âmbito interdisciplinar;

f) Envolver-se plenamente na vivência escolar;

g) Cumprir as regras iminentes ao bom funcionamento da escola;

h) Tratar os alunos com dignidade e respeito sem deixar de lhes exigir a devida compostura;

i) Marcar as faltas dos alunos e comunicar ao Encarregado de Educação, com conhecimento prévio da Direção Pedagógica, sempre que o aluno atingir metade ou a totalidade do limite de faltas previstas por lei, assim como as situações de retenção;

j) Atender os pais e Encarregados de Educação ou os próprios alunos em horas previamente marcadas, podendo em determinadas circunstâncias esta função ser desempenhada pelo Delegado de Grupo e/ou Direção Pedagógica;

k) Pugnar pela atualização constante dos seus conhecimentos artísticos, científicos e pedagógicos;

l) Estar informado sobre tudo quanto se encontra legislado sobre o ensino;

m) Participar em todas as reuniões para as quais forem devidamente convocados;

n) Sempre que possível comunicar as faltas, antecipadamente, ao Diretor Pedagógico e/ou à Secretaria da Escola e justificá-las no prazo máximo de 5 dias úteis;

o) Em caso de falta o professor deverá avisar os alunos previamente se possível e marcar as aulas de reposição.

Artigo 11.º

Direitos do Professor

Os professores têm os seguintes direitos:

a) Ser respeitado pelo pessoal docente, alunos e pessoal não docente;

b) Receber os proventos a que tem direito, dentro dos prazos legalmente estabelecidos;

c) Dispor de condições para o exercício das suas funções, de acordo com as disponibilidades humanas da AAMT;

d) Apresentar propostas ou críticas diretamente ao Diretor Pedagógico, ou por intermédio do delegado de disciplina ao concelho Pedagógico;

e) Conhecer as deliberações do Diretor Pedagógico em tempo útil;

f) Beneficiar e participar em ações de formação (cursos) que concorram para o seu enriquecimento profissional;

g) Conhecer o Regulamento.

CAPÍTULO IV

Alunos

Artigo 12.º

Deveres dos Alunos

1 - Podem ser alunos da AAMT, todos os indivíduos que respeitem as exigências previstas na lei em vigor, desde que tenham bom comportamento moral e cívico.

2 - O aluno da AAMT deve:

a) Ser assíduo e pontual;

b) Respeitar todos os elementos da Comunidade Educativa no desempenho das suas funções;

c) Zelar pelo bom-nome da Academia;

d) Zelar pela preservação, conservação e asseio da escola, nomeadamente no que diz respeito a instalações, material didático, mobiliário, fazendo uso adequado dos mesmos;

e) Justificar as faltas de presença em impresso próprio;

f) Trazer sempre o material indispensável às atividades escolares;

g) Não perturbar as aulas em funcionamento;

h) Não permanecer junto às salas de aula e/ou corredores;

i) Cumprir o Regulamento Interno;

j) Abster-se de participar em apresentações públicas fora da escola sem prévio conhecimento do professor e do Diretor Pedagógico;

k) Proceder a todas as tarefas escolares que os professores, no exercício das suas funções, ordenem;

l) Participar ativa e disciplinarmente, em todas as atividades que envolvam a Academia e que lhe digam respeito.

3 - As faltas influenciarão negativamente a avaliação final do período.

Artigo 13.º

Direitos dos alunos

Os alunos têm os seguintes direitos:

a) Participar em todas as atividades da Academia que lhe digam respeito;

b) Obrigatoriedade de um seguro de acidentes pessoais;

c) Exigir que lhe seja ministrado um ensino sério e competente;

d) Apresentar, a quem de direito, todas as dúvidas e sugestões que o preocupem ou deseje implementar;

e) Utilizar, embora com zelo, os instrumentos e equipamentos escolares de que necessita para o processo ensino/aprendizagem;

f) Fazer-se respeitar por todos elementos da Comunidade Educativa;

g) Recorrer, de todas as decisões que o afetem e com as quais não concorde, aos respetivos órgãos competentes;

h) Ser recebido, pelo Diretor Pedagógico, para estudo e resolução de problemas pessoais utilizando as horas marcadas para o efeito;

i) Ver salvaguardada a sua segurança na frequência da escola e respeitada a sua integridade física e psíquica;

j) O aluno tem direito a ser informado sobre todos os assuntos que lhe digam respeito, nomeadamente: conhecer o Regulamento.

Artigo 14.º

Faltas e suas implicações

1 - O limite de faltas injustificadas permitido ao aluno são de 3 faltas mensais;

2 - Quando ultrapassado o limite de faltas permitido, o aluno ficará em situação de expulsão por faltas;

3 - Pode o aluno, através do seu encarregado de educação ou do próprio se maior de idade, justificar as suas faltas, num prazo de 5 (cinco) dias úteis. Através de impresso próprio fornecido pela CMT/AAMT:

a) Por doença do aluno se a mesma não determinar impedimento superior a cinco dias úteis, ou declarada por médico, para impedimento de duração superior.

b) Por facto não imputável ao aluno, designadamente por motivos imprevistos.

4 - Reserva-se no entanto ao professor o direito de utilizar as faltas justificadas como elemento de ponderação para efeitos de avaliação do aluno.

5 - No caso da Iniciação Musical o aluno deve assistir a pelo menos 2/3 das aulas previstas para o ano letivo.

CAPÍTULO V

Avaliação

Artigo 15.º

Tipo de Avaliação

As avaliações compreendem a avaliação contínua, de acordo com os critérios aprovados em Conselho Pedagógico, e as audições individuais e conjuntas.

Artigo 16.º

Avaliação Contínua

1 - Será o aluno avaliado no final de cada período letivo, num total de três avaliações anuais.

2 - A avaliação será feita numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, e corresponderá a classificação de 10 valores ao limite mínimo de aproveitamento.

3 - Em relação à Iniciação Musical os critérios de avaliação são idênticos aos utilizados para os graus oficiais, atendendo evidentemente aos níveis etários. A avaliação processa-se de forma qualitativa e com periodicidade igual à dos restantes graus no final de cada período letivo.

4 - Não poderá o professor escusar-se à classificação de um aluno, salvo se este não tiver comparecido a uma única aula.

5 - A dois períodos de classificação positiva não se poderá seguir um terceiro negativo, expeto em casos extremos que deverão ser devidamente fundamentados, por escrito, pelo professor.

6 - Da Avaliação Contínua farão parte também as Provas Semestrais e as Apresentações em Público.

7 - Será decidido no início de cada ano letivo a data de realização das provas.

8 - As provas teóricas serão realizadas na própria aula, podendo em casos eventuais este horário ser alterado.

9 - Cada uma das provas terá um júri composto por um mínimo de dois elementos.

CAPÍTULO VI

Matrículas

Artigo 17.º

Matriculas

1 - O prazo de matrícula corresponde ao mês de julho.

2 - As matrículas efetuadas para além dos prazos estipulados estão sujeitas à existência de vagas e não poderão ultrapassar a data de 31 de dezembro.

3 - No ato da matrícula deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) Cartão de Cidadão;

b) Verificar se o Boletim individual de saúde está em dia;

c) Uma fotografia tipo passe;

d) Impressos próprios existentes nos serviços administrativos da Câmara Municipal em articulação com a AAMT.

Artigo 18.º

Propinas

1 - O preço da inscrição será determinado todos os anos pela Câmara Municipal sob proposta da direção da academia.

2 - Aos alunos é cobrada uma propina de frequência entre os meses de setembro e junho.

3 - Não estão compreendidas nas propinas eventuais despesas de material didático.

4 - Não haverá aulas e não será descontada qualquer percentagem nas mensalidades nos seguintes casos:

a) Interrupções letivas (Natal, Carnaval e Páscoa);

b) Feriados Nacionais.

5 - As desistências só serão consideradas por motivo de força maior, se comunicadas por escrito, antes do primeiro dia de aulas de cada período escolar. Caso contrário, o aluno é obrigado ao pagamento de todo o período.

Artigo 19.º

Modalidades de Pagamento

1 - O pagamento deverá ser efetuado mensalmente até ao dia 10 (dez) de cada mês.

2 - Os alunos que desejarem optar pela modalidade do pagamento anual (10 meses) podendo fazê-lo até um mês após o início das aulas.

CAPÍTULO VII

Espaços e Serviços

Artigo 20.º

Instalações

1 - Todas as aulas funcionam no Centro Cultural de Tábua.

2 - Em caso de ocupação do Centro Cultural de Tábua (CCT) as aulas podem ser dados em outro local desde que haja condições para o efeito, e caso não seja possível haver aula num outro local a mesma não será efetuada sendo dada em período de férias.

Artigo 21.º

Serviços

1 - Os serviços existentes na Academia Artística são o secretariado e logística, e a componente letiva.

2 - O secretariado é o centro administrativo da escola, competindo-lhe, para além de outras atribuições, organizar os processos individuais de alunos, docentes e restante pessoal, pagamento das propinas, centralizar os processos de matrícula e receber e dar seguimento às solicitações apresentadas à escola.

3 - A AAMT deverá ter um horário de atendimento público definido, no início de cada ano escolar, pelo Conselho pedagógico compatível com o horário de funcionamento do CCT.

CAPÍTULO VIII

Disposições Finais

Artigo 22.º

Interpretação e omissões

Compete à Câmara Municipal a interpretação do presente Regulamento, bem como decidir as dúvidas que a sua aplicação suscite ou as questões omissas.

Artigo 23.º

Proteção de Dados

1 - Os dados fornecidos pelos requerentes destinam-se, exclusivamente à instrução e tramitação da candidatura à AAMT, sendo a Câmara Municipal responsável pelo seu tratamento.

2 - São garantidos a confidencialidade e o sigilo no tratamento dos dados pessoais em conformidade com a legislação em vigor, não podendo ser utilizados para outros fins.

Artigo 24.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

11 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Mário de Almeida Loureiro.

312516844

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3852277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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