Sumário: Regulamento Municipal da Academia Artística do Município de Tábua.
Mário de Almeida Loureiro, Presidente da Câmara Municipal de Tábua, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, torna público, para os devidos efeitos, que a Assembleia Municipal de Tábua na sua Sessão Ordinária de 29 de abril de 2019, no uso da competência atribuída pelo disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ex vi alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da citada Lei, aprovou o Regulamento Municipal da Academia Artística de Tábua, sob proposta da Câmara Municipal de Tábua aprovada na Reunião Ordinária de 28 de março de 2019.
Mais torna público que o projeto de Regulamento Municipal da Academia Artística de Tábua foi objeto de audiência dos interessados e consulta pública, de acordo com o plasmado nos artigos 100.º e 101.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em Anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
Para constar publica-se o presente Regulamento, que vai ser afixado no edifício dos Paços do Concelho e nos lugares públicos do costume, no Diário da República 2.ª série e na página eletrónica www.cm-tabua.pt.
Regulamento Municipal da Academia Artística do Município de Tábua
Preâmbulo
O Município de Tábua promove diversas atividades e eventos de cariz cultural, e projetos que promovem na população o gosto pelas artes, pela educação musical, e pela cultura, como principal agente cultural do Concelho.
Nos concelhos do interior do País não é fácil o acesso à cultura por parte das populações e dos jovens em particular. Tal facto deve-se, em parte, à manifesta escassez da oferta e de meios que a proporcionem.
Por isso, no concelho e Tábua, como nos outros do interior, é muito importante lutar contra esta dificuldade, criando as condições necessárias para proporcionar às populações e aos jovens o acesso à cultura nas suas diversas vertentes. Considera -se pois, ser fundamental, permitir-lhes participar e usufruir de uma Academia Artística, de música que os ajude na sua formação.
Esta Academia traduz-se numa mais-valia cultural e educacional, dinamizando, em consequência, a qualidade de vida das populações sendo também um complemento das atividades de enriquecimento curricular de música dando assim, continuidade ao ensino da música existente no concelho.
O Edifício onde se encontra instalada a Academia Artística do Município Tábua, é propriedade do Município, importante infraestrutura existente na sede do concelho que importa aproveitar para a promoção qualitativa da aprendizagem do ensino de música.
Neste âmbito, a Câmara Municipal de Tábua tem a gestão e funcionamento, devendo processar-se de forma correta e funcional.
Assim, nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do disposto nas alíneas u) e k) do n.º 1 do artigo 33 e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, foi aprovado o projeto de Regulamento Municipal da Academia Artística do Município de Tábua em reunião de Câmara de 28 de março de 2019, e aprovado como Regulamento Municipal em Assembleia Municipal de 29 de abril de 2019.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas u) e k) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Objeto
1 - Este Regulamento tem como objetivo definir normas gerais e específicas de funcionamento da Academia Artística e garantir a todos os elementos o direito de participar, ativa e conscientemente, na vida da Academia e no seu projeto musical e educativo.
2 - A Câmara Municipal de Tábua define a organização, gestão e funcionamento da Academia Artística do Município de Tábua, como uma Escola do Ensino Artístico Especializado da Música, e tem como principal objeto o ensino da música de acordo com os programas aprovados.
Artigo 3.º
Finalidade
1 - A Academia Artística destina-se a promover qualitativamente a aprendizagem do ensino artístico.
2 - Trata-se de uma Academia Artística, a funcionar nas instalações do CCT, e cuja orientação pedagógica assenta em quatro princípios primordiais:
a) Promover qualitativamente a aprendizagem do ensino artístico da música;
b) Complementar a formação integral dos alunos;
c) Contribuir para o desenvolvimento cultural do concelho de Tábua;
d) Permitir um melhor acesso à cultura.
CAPÍTULO II
Órgãos de Administração e Gestão da Academia
Artigo 4.º
Constituição
Os órgãos de administração e gestão da Academia são os seguintes:
Direção;
Diretor Pedagógico;
Conselho Pedagógico.
Artigo 5.º
Direção Pedagógica
1 - A Direção Pedagógica é assegurada por um elemento responsável pela área pedagógica e cultural da Academia, assumindo o cargo de Diretor Pedagógico, e para cabal desempenho da sua missão deve assegurar a gestão pedagógica da AAMT.
2 - Na gestão pedagógica da AAMT, o Diretor Pedagógico tem como funções:
a) Decidir sobre os cursos a ministrar e escolher os respetivos professores;
b) Dirigir o corpo docente na elaboração de horários, realização de provas de avaliação, de forma a garantir seriedade e o bom nível de ensino;
c) Apoiar os pais e encarregados de educação na resolução dos problemas relacionados com os seus educandos;
d) Zelar pelo cumprimento dos programas, qualidade e eficiência do ensino da Escola definidos de acordo com o Projeto Educativo;
e) Garantir os resultados finais atingidos pelo aluno.
Artigo 6.º
Conselho Pedagógico
1 - O Conselho Pedagógico é o órgão de gestão, orientação e coordenação pedagógicas.
2 - É composto por um elemento da Câmara Municipal e pela Direção pedagógica (Diretor Pedagógico e um elemento do corpo docente).
Artigo 7.º
Competências do Conselho Pedagógico:
São competências do Conselho Pedagógico:
a) Desencadear ações e mecanismos para a construção de um Projeto Educativo da escola de música;
b) Desencadear ações e mecanismos que assegurem a prossecução do Projeto Educativo da escola;
c) Elaborar o Plano Anual de Atividades;
d) Promover o cumprimento dos planos e Programas de Estudo;
e) Assegurar a orientação pedagógica definindo os critérios a ter em conta na preparação e funcionamento do ano letivo, organização de turmas/classes, utilização de espaços, elaboração de horários, calendário escolar, exames;
f) Promover medidas que favoreçam a interação da escola com a comunidade.
g) Planificar formas de atuação junto dos pais e encarregados de educação no sentido de garantir informação atualizada acerca dos alunos na comunidade escolar, aproveitamento escolar e disciplinar;
h) Dar parecer de todas as questões de natureza pedagógica e disciplinar.
Artigo 8.º
Regime de funcionamento
1 - O Conselho Pedagógico reúne ordinariamente uma vez por trimestre.
2 - O Conselho Pedagógico reúne, extraordinariamente, sempre que seja convocado pelo respetivo Diretor Pedagógico, ou a pedido da Câmara Municipal.
CAPÍTULO III
Pessoal Docente
Artigo 9.º
Corpo Docente
1 - A AAMT envidará os necessários esforços para manter um corpo docente estável com qualificação capaz de garantir um bom nível de ensino e cumprir as finalidades do Projeto Educativo da AAMT.
2 - Os docentes são responsáveis pelo processo de ensino-aprendizagem dos alunos e são responsáveis pela ação educativa.
Artigo 10.º
Deveres do Professor
São deveres dos professores da AAMT:
a) Cumprir o presente Regulamento.
b) Conhecer e cumprir o estabelecido no Projeto Educativo por forma a reforçar a identidade e a autonomia da escola;
c) Cumprir os programas/planos de estudo estabelecidos pelo Conselho Pedagógico;
d) Assegurar a docência da sua especialidade e assumir a responsabilidade pelo seu bom funcionamento;
e) Dinamizar as áreas da sua especialidade num âmbito interdisciplinar;
f) Envolver-se plenamente na vivência escolar;
g) Cumprir as regras iminentes ao bom funcionamento da escola;
h) Tratar os alunos com dignidade e respeito sem deixar de lhes exigir a devida compostura;
i) Marcar as faltas dos alunos e comunicar ao Encarregado de Educação, com conhecimento prévio da Direção Pedagógica, sempre que o aluno atingir metade ou a totalidade do limite de faltas previstas por lei, assim como as situações de retenção;
j) Atender os pais e Encarregados de Educação ou os próprios alunos em horas previamente marcadas, podendo em determinadas circunstâncias esta função ser desempenhada pelo Delegado de Grupo e/ou Direção Pedagógica;
k) Pugnar pela atualização constante dos seus conhecimentos artísticos, científicos e pedagógicos;
l) Estar informado sobre tudo quanto se encontra legislado sobre o ensino;
m) Participar em todas as reuniões para as quais forem devidamente convocados;
n) Sempre que possível comunicar as faltas, antecipadamente, ao Diretor Pedagógico e/ou à Secretaria da Escola e justificá-las no prazo máximo de 5 dias úteis;
o) Em caso de falta o professor deverá avisar os alunos previamente se possível e marcar as aulas de reposição.
Artigo 11.º
Direitos do Professor
Os professores têm os seguintes direitos:
a) Ser respeitado pelo pessoal docente, alunos e pessoal não docente;
b) Receber os proventos a que tem direito, dentro dos prazos legalmente estabelecidos;
c) Dispor de condições para o exercício das suas funções, de acordo com as disponibilidades humanas da AAMT;
d) Apresentar propostas ou críticas diretamente ao Diretor Pedagógico, ou por intermédio do delegado de disciplina ao concelho Pedagógico;
e) Conhecer as deliberações do Diretor Pedagógico em tempo útil;
f) Beneficiar e participar em ações de formação (cursos) que concorram para o seu enriquecimento profissional;
g) Conhecer o Regulamento.
CAPÍTULO IV
Alunos
Artigo 12.º
Deveres dos Alunos
1 - Podem ser alunos da AAMT, todos os indivíduos que respeitem as exigências previstas na lei em vigor, desde que tenham bom comportamento moral e cívico.
2 - O aluno da AAMT deve:
a) Ser assíduo e pontual;
b) Respeitar todos os elementos da Comunidade Educativa no desempenho das suas funções;
c) Zelar pelo bom-nome da Academia;
d) Zelar pela preservação, conservação e asseio da escola, nomeadamente no que diz respeito a instalações, material didático, mobiliário, fazendo uso adequado dos mesmos;
e) Justificar as faltas de presença em impresso próprio;
f) Trazer sempre o material indispensável às atividades escolares;
g) Não perturbar as aulas em funcionamento;
h) Não permanecer junto às salas de aula e/ou corredores;
i) Cumprir o Regulamento Interno;
j) Abster-se de participar em apresentações públicas fora da escola sem prévio conhecimento do professor e do Diretor Pedagógico;
k) Proceder a todas as tarefas escolares que os professores, no exercício das suas funções, ordenem;
l) Participar ativa e disciplinarmente, em todas as atividades que envolvam a Academia e que lhe digam respeito.
3 - As faltas influenciarão negativamente a avaliação final do período.
Artigo 13.º
Direitos dos alunos
Os alunos têm os seguintes direitos:
a) Participar em todas as atividades da Academia que lhe digam respeito;
b) Obrigatoriedade de um seguro de acidentes pessoais;
c) Exigir que lhe seja ministrado um ensino sério e competente;
d) Apresentar, a quem de direito, todas as dúvidas e sugestões que o preocupem ou deseje implementar;
e) Utilizar, embora com zelo, os instrumentos e equipamentos escolares de que necessita para o processo ensino/aprendizagem;
f) Fazer-se respeitar por todos elementos da Comunidade Educativa;
g) Recorrer, de todas as decisões que o afetem e com as quais não concorde, aos respetivos órgãos competentes;
h) Ser recebido, pelo Diretor Pedagógico, para estudo e resolução de problemas pessoais utilizando as horas marcadas para o efeito;
i) Ver salvaguardada a sua segurança na frequência da escola e respeitada a sua integridade física e psíquica;
j) O aluno tem direito a ser informado sobre todos os assuntos que lhe digam respeito, nomeadamente: conhecer o Regulamento.
Artigo 14.º
Faltas e suas implicações
1 - O limite de faltas injustificadas permitido ao aluno são de 3 faltas mensais;
2 - Quando ultrapassado o limite de faltas permitido, o aluno ficará em situação de expulsão por faltas;
3 - Pode o aluno, através do seu encarregado de educação ou do próprio se maior de idade, justificar as suas faltas, num prazo de 5 (cinco) dias úteis. Através de impresso próprio fornecido pela CMT/AAMT:
a) Por doença do aluno se a mesma não determinar impedimento superior a cinco dias úteis, ou declarada por médico, para impedimento de duração superior.
b) Por facto não imputável ao aluno, designadamente por motivos imprevistos.
4 - Reserva-se no entanto ao professor o direito de utilizar as faltas justificadas como elemento de ponderação para efeitos de avaliação do aluno.
5 - No caso da Iniciação Musical o aluno deve assistir a pelo menos 2/3 das aulas previstas para o ano letivo.
CAPÍTULO V
Avaliação
Artigo 15.º
Tipo de Avaliação
As avaliações compreendem a avaliação contínua, de acordo com os critérios aprovados em Conselho Pedagógico, e as audições individuais e conjuntas.
Artigo 16.º
Avaliação Contínua
1 - Será o aluno avaliado no final de cada período letivo, num total de três avaliações anuais.
2 - A avaliação será feita numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, e corresponderá a classificação de 10 valores ao limite mínimo de aproveitamento.
3 - Em relação à Iniciação Musical os critérios de avaliação são idênticos aos utilizados para os graus oficiais, atendendo evidentemente aos níveis etários. A avaliação processa-se de forma qualitativa e com periodicidade igual à dos restantes graus no final de cada período letivo.
4 - Não poderá o professor escusar-se à classificação de um aluno, salvo se este não tiver comparecido a uma única aula.
5 - A dois períodos de classificação positiva não se poderá seguir um terceiro negativo, expeto em casos extremos que deverão ser devidamente fundamentados, por escrito, pelo professor.
6 - Da Avaliação Contínua farão parte também as Provas Semestrais e as Apresentações em Público.
7 - Será decidido no início de cada ano letivo a data de realização das provas.
8 - As provas teóricas serão realizadas na própria aula, podendo em casos eventuais este horário ser alterado.
9 - Cada uma das provas terá um júri composto por um mínimo de dois elementos.
CAPÍTULO VI
Matrículas
Artigo 17.º
Matriculas
1 - O prazo de matrícula corresponde ao mês de julho.
2 - As matrículas efetuadas para além dos prazos estipulados estão sujeitas à existência de vagas e não poderão ultrapassar a data de 31 de dezembro.
3 - No ato da matrícula deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Cartão de Cidadão;
b) Verificar se o Boletim individual de saúde está em dia;
c) Uma fotografia tipo passe;
d) Impressos próprios existentes nos serviços administrativos da Câmara Municipal em articulação com a AAMT.
Artigo 18.º
Propinas
1 - O preço da inscrição será determinado todos os anos pela Câmara Municipal sob proposta da direção da academia.
2 - Aos alunos é cobrada uma propina de frequência entre os meses de setembro e junho.
3 - Não estão compreendidas nas propinas eventuais despesas de material didático.
4 - Não haverá aulas e não será descontada qualquer percentagem nas mensalidades nos seguintes casos:
a) Interrupções letivas (Natal, Carnaval e Páscoa);
b) Feriados Nacionais.
5 - As desistências só serão consideradas por motivo de força maior, se comunicadas por escrito, antes do primeiro dia de aulas de cada período escolar. Caso contrário, o aluno é obrigado ao pagamento de todo o período.
Artigo 19.º
Modalidades de Pagamento
1 - O pagamento deverá ser efetuado mensalmente até ao dia 10 (dez) de cada mês.
2 - Os alunos que desejarem optar pela modalidade do pagamento anual (10 meses) podendo fazê-lo até um mês após o início das aulas.
CAPÍTULO VII
Espaços e Serviços
Artigo 20.º
Instalações
1 - Todas as aulas funcionam no Centro Cultural de Tábua.
2 - Em caso de ocupação do Centro Cultural de Tábua (CCT) as aulas podem ser dados em outro local desde que haja condições para o efeito, e caso não seja possível haver aula num outro local a mesma não será efetuada sendo dada em período de férias.
Artigo 21.º
Serviços
1 - Os serviços existentes na Academia Artística são o secretariado e logística, e a componente letiva.
2 - O secretariado é o centro administrativo da escola, competindo-lhe, para além de outras atribuições, organizar os processos individuais de alunos, docentes e restante pessoal, pagamento das propinas, centralizar os processos de matrícula e receber e dar seguimento às solicitações apresentadas à escola.
3 - A AAMT deverá ter um horário de atendimento público definido, no início de cada ano escolar, pelo Conselho pedagógico compatível com o horário de funcionamento do CCT.
CAPÍTULO VIII
Disposições Finais
Artigo 22.º
Interpretação e omissões
Compete à Câmara Municipal a interpretação do presente Regulamento, bem como decidir as dúvidas que a sua aplicação suscite ou as questões omissas.
Artigo 23.º
Proteção de Dados
1 - Os dados fornecidos pelos requerentes destinam-se, exclusivamente à instrução e tramitação da candidatura à AAMT, sendo a Câmara Municipal responsável pelo seu tratamento.
2 - São garantidos a confidencialidade e o sigilo no tratamento dos dados pessoais em conformidade com a legislação em vigor, não podendo ser utilizados para outros fins.
Artigo 24.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
11 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Mário de Almeida Loureiro.
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