Sumário: Alteração ao caderno de especificações para a produção e comercialização de carne de bovino «Aberdeen-Angus Continente».
Alteração ao caderno de especificações para a produção e comercialização de carne de bovino "Aberdeen-Angus Continente"
De acordo com o disposto no n.º 1 e n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 323-F/2000 de 20 de dezembro, bem como, nos termos do n.º 1 do Despacho Normativo 30/2000 de 12 de junho, e, verificada a conformidade das alterações apresentadas pela Modelo Continente Hipermercados, S. A., por despacho de 26-08-2019, de agosto de 2019, da Senhora Subdiretora-Geral, Eng.ª Filipa Horta Osório, torno público o seguinte:
É autorizado à Modelo Continente Hipermercados, S. A., o direito de utilizar o caderno de especificações e os respetivos rótulos, para a produção e comercialização de carne de bovino, com os rótulos "Aberdeen-Angus Continente".
Qualquer que seja a forma de apresentação comercial, em função do tipo de produto, esta carne apresenta-se rotulada com os rótulos apresentados em:
http://www.dgadr.gov.pt/sustentavel/rotulagem-facultativa-de-carne-e-ovos.
26 de agosto de 2019. - A Subdiretora-Geral, Filipa Horta Osório.
312545518