Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 14310/2019, de 16 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Tomada de posse da diretora do Agrupamento de Escolas Visconde de Juromenha, Sintra

Texto do documento

Aviso 14310/2019

Sumário: Tomada de posse da diretora do Agrupamento de Escolas Visconde de Juromenha, Sintra.

Tomada de Posse da Diretora do Agrupamento de Escolas Visconde de Juromenha, Sintra

Na sequência do procedimento concursal prévio e da eleição a que se refere os artigos 21.º, conjugado com o disposto no n.º 5 do artigo 6.º, do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, 22.º, 23.º, 24.º e n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e após homologação tácita da Diretora-Geral da Administração Escolar, torna-se público que tomou posse como Diretora do Agrupamento de Escolas Visconde de Juromenha, Sintra, a Professora Maria Paula Gomes Pinto Simões, para o quadriénio 2019-2023, em sessão pública do Conselho Geral no dia 05 de julho de 2019.

5 de julho de 2019. - O Presidente do Conselho Geral, Augusto João da Silva Sangreman Henriques.

312541898

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3852183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda