Sumário: Mobilidade interna intercarreiras da funcionária Maria da Graça Oliveira Pires.
Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação de 04 de julho de 2019, em reunião de executivo da União das Freguesias de Sé, Santa Maria e Meixedo, Bragança, foi autorizada, de harmonia com alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na atual redação e nos termos do disposto nas disposições conjugadas, do n.º 1 do artigo 92.º e n.º 4 do artigo 93.º ambos do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e ainda do n.º 3 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, a mobilidade interna na modalidade de mobilidade intercarreiras da assistente técnica Maria da Graça Oliveira Pires, para a carreira/categoria de técnica superior, com efeitos a 1 de julho de 2019.
30 de julho de 2019. - O Presidente da União das Freguesias de Sé, Santa Maria e Meixedo, Telmo Ramiro Prada Afonso.
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