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Aviso 14292/2019, de 13 de Setembro

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Sumário

Mobilidade interna intercarreiras da funcionária Maria da Graça Oliveira Pires

Texto do documento

Aviso 14292/2019

Sumário: Mobilidade interna intercarreiras da funcionária Maria da Graça Oliveira Pires.

Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação de 04 de julho de 2019, em reunião de executivo da União das Freguesias de Sé, Santa Maria e Meixedo, Bragança, foi autorizada, de harmonia com alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na atual redação e nos termos do disposto nas disposições conjugadas, do n.º 1 do artigo 92.º e n.º 4 do artigo 93.º ambos do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e ainda do n.º 3 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, a mobilidade interna na modalidade de mobilidade intercarreiras da assistente técnica Maria da Graça Oliveira Pires, para a carreira/categoria de técnica superior, com efeitos a 1 de julho de 2019.

30 de julho de 2019. - O Presidente da União das Freguesias de Sé, Santa Maria e Meixedo, Telmo Ramiro Prada Afonso.

312492333

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3850282.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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