Sumário: Subdelegação de competências do conselho administrativo no presidente da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Viseu.
Ao abrigo da deliberação de dezassete de julho de dois mil e dezanove do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Viseu, e do disposto nos artigos 44.º a 51.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho Administrativo da Escola Superior de Saúde de Viseu, reunido a dezoito de julho de dois mil e dezanove, deliberou:
1 - Subdelegar no Presidente da Escola e do Conselho Administrativo, Professor Doutor Daniel Marques da Silva, as seguintes competências:
a) Autorizar as despesas previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 08 de junho, até ao montante de 90.000,00 (euro) (noventa mil euros), bem como autorizar os respetivos pagamentos;
b) Autorizar as despesas e respetivos pagamentos referentes a abonos de ajudas de custo, antecipadas ou não, e reembolsos que forem legalmente devidos, bem como outros abonos decorrentes de deslocação em serviço oficial previamente autorizadas;
c) Autorizar, ainda, os pagamentos relativos a outros abonos variáveis e eventuais que tenham sido previamente autorizados.
2 - Subdelegar nos restantes membros do órgão, bem como na Professora Maria Odete Pereira Amaral, a competência para autorizar os pagamentos, cuja despesa tenha sido previamente autorizada.
3 - A prática dos atos acima referidos deve respeitar o princípio da segregação de funções;
4 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados, no âmbito dos poderes ora subdelegados, desde o dia oito de julho de dois mil e dezanove até à publicação da presente deliberação no Diário da República e no sítio da Internet da Escola Superior de Saúde de Viseu.
5 de agosto de 2019. - O Presidente da Escola Superior de Saúde de Viseu, Professor Doutor Daniel Marques da Silva.
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