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Despacho 8137/2019, de 13 de Setembro

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Contratação de Pessoal Docente Especialmente Contratado do Instituto Politécnico de Bragança

Texto do documento

Despacho 8137/2019

Sumário: Alteração ao Regulamento de Contratação de Pessoal Docente Especialmente Contratado do Instituto Politécnico de Bragança.

O Regulamento de Contratação de Pessoal Docente Especialmente Contratado foi aprovado em anexo ao Despacho 8895/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 5 de julho, republicado pelo Despacho 12361/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 3 de novembro.

Após discussão pública do projeto de regulamento e ponderados os contributos dos Sindicatos, nos termos do artigo 31.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Bragança, o Conselho Técnico-Científico aprova as alterações ao Regulamento de Contratação de Pessoal Docente Especialmente Contratado.

Alteração ao Regulamento de Contratação de Pessoal Docente Especialmente Contratado

Artigo 1.º

Objeto

O presente despacho procede à alteração do Regulamento de Contratação de Pessoal Docente Especialmente Contratado, aprovado em anexo ao Despacho 8895/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 5 de julho, republicado pelo Despacho 12361/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 3 de novembro.

Artigo 2.º

Alterações ao Regulamento

São alterados os artigos 10.º e 14.º, sendo aditado um artigo 11.º-A, de acordo com a seguinte redação:

«Artigo 10.º

Casos especiais

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - A contratação de docentes para a supervisão de estudantes em estágio e em ensino clínico é realizada diretamente, através da bolsa de recrutamento, sem passar pelo processo de seriação.

Artigo 11.º-A

Regime de trabalho

1 - Considera-se regime de tempo integral, o correspondente ao horário semanal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, compreendendo um máximo de doze horas de aulas semanais e um mínimo de seis.

2 - Nos contratos em regime de tempo parcial o número de horas é contratualmente fixado, sendo proporcional à percentagem do regime de tempo integral.

Artigo 14.º

Recrutamento de PDEC com colaboração no IPB há pelo menos 4 semestres letivos

1 - O convite a pessoal docente que colabore com o IPB há pelo menos quatro semestres letivos e com avaliação de desempenho positiva pode ser efetuado pelo Conselho Técnico-Científico do IPB.

2 - [...]»

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

As alterações introduzidas entram em vigor a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

10 de setembro de 2019. - O Presidente do IPB, Prof. Doutor Orlando Isidoro Afonso Rodrigues.

312575853

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3850220.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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