Sumário: Alteração ao Regulamento de Contratação de Pessoal Docente Especialmente Contratado do Instituto Politécnico de Bragança.
O Regulamento de Contratação de Pessoal Docente Especialmente Contratado foi aprovado em anexo ao Despacho 8895/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 5 de julho, republicado pelo Despacho 12361/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 3 de novembro.
Após discussão pública do projeto de regulamento e ponderados os contributos dos Sindicatos, nos termos do artigo 31.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Bragança, o Conselho Técnico-Científico aprova as alterações ao Regulamento de Contratação de Pessoal Docente Especialmente Contratado.
Alteração ao Regulamento de Contratação de Pessoal Docente Especialmente Contratado
Artigo 1.º
Objeto
O presente despacho procede à alteração do Regulamento de Contratação de Pessoal Docente Especialmente Contratado, aprovado em anexo ao Despacho 8895/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 5 de julho, republicado pelo Despacho 12361/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 3 de novembro.
Artigo 2.º
Alterações ao Regulamento
São alterados os artigos 10.º e 14.º, sendo aditado um artigo 11.º-A, de acordo com a seguinte redação:
«Artigo 10.º
Casos especiais
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - A contratação de docentes para a supervisão de estudantes em estágio e em ensino clínico é realizada diretamente, através da bolsa de recrutamento, sem passar pelo processo de seriação.
Artigo 11.º-A
Regime de trabalho
1 - Considera-se regime de tempo integral, o correspondente ao horário semanal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, compreendendo um máximo de doze horas de aulas semanais e um mínimo de seis.
2 - Nos contratos em regime de tempo parcial o número de horas é contratualmente fixado, sendo proporcional à percentagem do regime de tempo integral.
Artigo 14.º
Recrutamento de PDEC com colaboração no IPB há pelo menos 4 semestres letivos
1 - O convite a pessoal docente que colabore com o IPB há pelo menos quatro semestres letivos e com avaliação de desempenho positiva pode ser efetuado pelo Conselho Técnico-Científico do IPB.
2 - [...]»
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
As alterações introduzidas entram em vigor a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
10 de setembro de 2019. - O Presidente do IPB, Prof. Doutor Orlando Isidoro Afonso Rodrigues.
312575853