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Aviso 14240/2019, de 13 de Setembro

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Sumário

Extinção por caducidade por decurso do prazo de vigência do contrato de prospeção e pesquisa de depósitos minerais a que corresponde o número de cadastro MN/PP/007/12 e a denominação Tarouca

Texto do documento

Aviso 14240/2019

Sumário: Extinção por caducidade por decurso do prazo de vigência do contrato de prospeção e pesquisa de depósitos minerais a que corresponde o número de cadastro MN/PP/007/12 e a denominação Tarouca.

Faz-se público, nos termos da alínea a) do artigo 12.º do Decreto-Lei 88/90, de 16 de março, conjugado com a alínea b) do artigo 22.º da Lei 54/2015 de 22 de junho, a extinção por caducidade por decurso do prazo de vigência do contrato de prospeção e pesquisa de depósitos minerais de tungsténio, estanho, ouro, cobre e minerais acessórios a que corresponde o número de cadastro MN/PP/007/12 e a denominação Tarouca, numa área localizada nos concelhos de Castro D'Aire, Lamego e Tarouca, no distrito de Viseu, celebrado em 23 de março de 2012 com a Iberian Resources Portugal, Lda., cujo extrato foi publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 193, de 4 de outubro de 2012.

O presente aviso, está também disponível na página eletrónica desta Direção-Geral.

20 de agosto de 2019. - A Subdiretora-Geral, Cristina Lourenço.

312535077

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3850201.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-16 - Decreto-Lei 88/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o regulamento de depósitos minerais.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-22 - Lei 54/2015 - Assembleia da República

    Bases do regime jurídico da revelação e do aproveitamento dos recursos geológicos existentes no território nacional, incluindo os localizados no espaço marítimo nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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