Despacho (extrato) n.º 8123/2019
Sumário: Subdelegação de competências na diretora do Departamento de Gestão, Planeamento e Controlo, em regime de substituição, Susana Alexandra de Almeida Martins.
Subdelegação de competências na Diretora do Departamento de Gestão, Planeamento e Controlo, em regime de substituição, Susana Alexandra de Almeida Martins
1 - No uso da faculdade prevista no despacho de 31 de julho de 2018 da Diretora-Geral da DGPC, publicado sob a forma de extrato n.º 8115/2018 no Diário de República, 2.ª série, n.º 159, de 20 de agosto, ao abrigo do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, subdelego, sem possibilidade de subdelegação e no âmbito das respetivas funções, na Diretora do Departamento de Planeamento, Gestão e Controlo, em regime de substituição, licenciada Susana Alexandra de Almeida Martins, os poderes necessários para:
1.1 - Celebrar, renovar e rescindir contratos de pessoal;
1.2 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, noturno, em dias de descanso e em feriados;
1.3 - Assinar os termos de aceitação e conferir a posse ao pessoal;
1.4 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores em funções públicas tenham direito, nos termos da lei;
1.5 - Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
1.6 - Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal, salvo no caso de demissão, e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
1.7 - Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excecional;
1.8 - Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respetivas despesas;
1.9 - Autorizar o movimento de contas bancárias;
1.10 - Autorizar as ordens de pagamento, independentemente do seu valor;
1.11 - Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respetivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e antecipação até dois duodécimos por rubrica, com limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças;
1.12 - Autorizar a constituição e reconstituição de fundos de maneio das dotações do respetivo orçamento, até ao limite permitido por lei;
1.13 - Celebrar contratos de seguro e de arrendamento e autorizar a respetiva atualização, desde que resulte de imposição legal;
1.14 - Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
1.15 - Autorizar deslocações em serviço dos trabalhadores da Direção-Geral do Património Cultural e dos seus serviços dependentes, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transportes e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
1.16 - Autorizar a condução de viaturas por trabalhadores que não detenham as funções de motorista, nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro.
2 - Pelo presente despacho ratifico todos os atos praticados pela Diretora do Departamento de Planeamento, Gestão e Controlo, em regime de substituição, licenciada Susana Alexandra de Almeida Martins, desde 1 de agosto de 2019 até à data do presente despacho.
8 de agosto de 2019. - O Subdiretor-Geral, Filipe Manuel Campos Silva.
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