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Despacho 8085/2019, de 12 de Setembro

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Sumário

Reconhece o relevante interesse público do projeto «Construção da ponte rodoviária sobre o rio Vizela de ligação entre as freguesias da União de freguesias de Tagilde e Vizela (S. Paio) e Vizela (Santo Adrião) e acessos»

Texto do documento

Despacho 8085/2019

Sumário: Reconhece o relevante interesse público do projeto «Construção da ponte rodoviária sobre o rio Vizela de ligação entre as freguesias da União de freguesias de Tagilde e Vizela (S. Paio) e Vizela (Santo Adrião) e acessos».

Pretende o município de Vizela proceder à construção da ponte rodoviária sobre o rio Vizela de ligação entre as freguesias da União de freguesias de Tagilde e Vizela (S. Paio) e Vizela (Santo Adrião) e respetivos acessos, projeto que visa substituir a atual ponte «medieval», que se apresenta como um estrangulamento à rede viária existente e que a autarquia considera urgente resolver.

O projeto pretendido interfere com as tipologias da REN «Zonas Ameaçadas pelas Cheias (1654 m2)», «Áreas de máxima infiltração (2709 m2)» e «Linha de água (tabuleiro da ponte sobre o rio, 354 m2)» por força da delimitação aprovada pela Portaria 23/2016, de 10 de fevereiro.

Considerando a inexistência de alternativas de localização fora de áreas que integram a REN, dada a natureza da intervenção pretendida;

Considerando que a concretização do projeto é fundamental para garantir e consolidar a rede viária municipal, designadamente a relação entre o lado norte e o lado sul do rio Vizela, e que configura uma solução funcional e estrutural adequada permitindo, simultaneamente, a preservação da ponte antiga e a fruição do ambiente natural para peões e ciclistas, ao mesmo tempo que cria um itinerário alternativo próximo, a partir do qual se pode visualizar a antiga ponte oitocentista de Tagilde;

Considerando que a Assembleia Municipal de Vizela, por deliberação de 13 de dezembro de 2018, reconheceu o interesse público municipal do projeto;

Considerando a compatibilidade do projeto com o Plano Diretor Municipal de Vizela;

Considerando que o projeto não se encontra sujeito a procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental;

Considerando que o parecer favorável da Entidade Regional do Norte da Reserva Agrícola Nacional para a utilização de até 2653 m2 de solo agrícola integrado em Reserva Agrícola Nacional, terminou a sua vigência sem que tivesse ocorrido a construção da referida ponte;

Considerando a Autorização da utilização dos recursos hídricos emitida pela Agência Portuguesa do Ambiente;

Considerando que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte propõe o deferimento do pedido;

Considerando, por fim, que o presente despacho não isenta o requerente de dar cumprimento às demais normas legais e regulamentares aplicáveis:

Determina-se:

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Transição Energética na Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, ao abrigo da subalínea v) da alínea c) do n.º 3 do Despacho 11198/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 28 de novembro, e retificado pela Declaração de Retificação n.º 59/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de janeiro, reconhecer o relevante interesse público do projeto «Construção da ponte rodoviária sobre o rio Vizela de ligação entre as freguesias da União de freguesias de Tagilde e Vizela (S. Paio) e Vizela (Santo Adrião) e acessos», condicionado à emissão de nova pronúncia favorável da Entidade Regional do Norte da Reserva Agrícola Nacional, e submetido ao cumprimento das medidas de minimização propostas e condições que decorrem dos pareceres obtidos no âmbito do procedimento.

13 de agosto de 2019. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos.

312524174

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3848726.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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