Sumário: Confere permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas à Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) aos respetivos Diretor-Geral e Subdiretoras-Gerais.
O Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de assistente operacional com as funções de motorista.
A medida ali prevista permite, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, que se traduz, consequentemente, numa redução dos encargos para o erário público, sendo igualmente justificada pela falta de pessoal qualificado para o desempenho de funções de condução de viaturas do Estado.
Na prossecução das atribuições da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), os seus dirigentes e demais trabalhadores têm de efetuar frequentes deslocações em serviço externo a fim de realizarem diversas ações de fiscalização, vistoria e acompanhamento, bem como participarem em eventos e reuniões no âmbito das competências do organismo.
Para o efeito, a DGEG dispõe de viaturas afetas ao seu serviço, não se encontrando dotada de assistentes operacionais com funções de motorista em número suficiente para assegurar as deslocações necessárias. Nestes termos, as medidas de racionalização dos meios e das despesas justificam que seja autorizada a condução de viaturas oficiais pelos dirigentes, bem como pelos trabalhadores, nas deslocações motivadas pela prestação de serviço, por forma a garantir o regular funcionamento do organismo e a eficaz prossecução das respetivas competências.
Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e dos Despachos n.os 8138/2017, de 23 de agosto, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de setembro de 2017, e 11198/2018, de 19 de novembro de 2018, do Ministro do Ambiente e Transição Energética, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 28 de novembro de 2018, determina-se o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas à Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), aos respetivos Diretor-Geral e Subdiretoras-Gerais.
2 - É, ainda, conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas à DGEG aos dirigentes intermédios e trabalhadores, que sendo detentores de carta de condução realizem deslocações com o fim de assegurar a realização de ações de fiscalização, vistoria e acompanhamento e de participação em eventos e reuniões necessárias ao normal funcionamento do organismo e, ainda, deslocações para tratamento dos assuntos de expediente, no âmbito da atividade da DGEG.
3 - A permissão conferida nos termos dos números anteriores aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público.
4 - A permissão genérica conferida pelos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e demais legislação aplicável.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura e caduca, para cada um dos autorizados, com o termo das funções em que se encontram investidos à data da autorização.
26 de agosto de 2019. - A Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Maria de Fátima de Jesus Fonseca. - 22 de agosto de 2019. - O Secretário de Estado da Energia, João Saldanha de Azevedo Galamba.
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