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Aviso 14115/2019, de 12 de Setembro

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Sumário

Renovação de comissão de serviço de titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau, mestre Maria da Conceição Grave Ribeiro

Texto do documento

Aviso 14115/2019

Sumário: Renovação de comissão de serviço de titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau, mestre Maria da Conceição Grave Ribeiro.

Renovação de comissão de serviço de titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau

Em cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 12 de fevereiro de 2019, proferido ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 21.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, conjugados com o n.º 2 do meu Despacho 799/2018, de 12 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 19 de janeiro de 2018, foi determinada a renovação da comissão de serviço da mestre Maria da Conceição Grave Ribeiro, no cargo de direção intermédia de 2.º grau, de Chefe da Divisão de Gestão de Aprovisionamento e Património da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, pelo período de três anos, com efeitos a partir do dia 15 de abril de 2019, atendendo às qualidades, competências e desempenho daquela dirigente bem como aos resultados obtidos pela sua unidade orgânica ao longo dos últimos três anos.

13 de agosto de 2019. - O Secretário-Geral das Finanças, Rogério Manuel Aroso Peixoto Rodrigues.

312524433

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3848656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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