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Despacho 8045/2019, de 11 de Setembro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Relações Públicas e Organização de Eventos do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto do Instituto Politécnico do Porto

Texto do documento

Despacho 8045/2019

Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Relações Públicas e Organização de Eventos do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto do Instituto Politécnico do Porto.

Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Relações Públicas e Organização de Eventos, a ministrar pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto do Instituto Politécnico do Porto;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho 7240/2016, de 2 de junho:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Relações Públicas e Organização de Eventos do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto do Instituto Politécnico do Porto.

24 de maio de 2019. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior:

Instituto Politécnico do Porto - Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto.

2 - Curso técnico superior profissional:

T364 - Relações Públicas e Organização de Eventos.

3 - Número de registo:

R/Cr 31/2019.

4 - Área de educação e formação:

342 - Marketing e publicidade.

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Elaborar, produzir, gerir e avaliar planos de comunicação e organização de eventos, em língua materna e uma estrangeira, recorrendo às tecnologias de informação e comunicação, de modo a promover a organização, produtos e serviços junto dos seus diversos públicos.

5.2 - Atividades principais:

a) Elaborar mapas de públicos internos e externos de forma a direcionar as ações de comunicação adequando as ferramentas mais eficazes;

b) Criar planos de relações públicas de acordo com a gestão estratégica da empresa, tendo por objetivo estreitar ligações com os diferentes públicos e aumentar a notoriedade e credibilidade da empresa potenciando relações comerciais;

c) Orçamentar ações de relações públicas como assessoria de imprensa, suportes de comunicação escrita em formato papel ou digital e outras necessárias;

d) Dinamizar ações de relações públicas direcionadas para o público interno e externo da organização;

e) Gerir diferentes tipologias de informação referente à empresa e aos seus produtos e serviços, utilizando as melhores ferramentas digitais para a divulgar junto dos públicos;

f) Elaborar informação e suportes de comunicação em língua a portuguesa e estrangeira sobre a empresa, seus produtos e serviços, promovendo-os em plataformas digitais e redes sociais;

g) Planear os eventos englobados no plano de comunicação e de marketing empresarial;

h) Elaborar planos de comunicação com recursos às ferramentas proporcionadas pelas novas tecnologias de comunicação e de informação de forma a impactar os públicos externos;

i) Gerir equipas multidisciplinares para a otimização da comunicação interpessoal e prevenção de conflitos organizacionais;

j) Gerir a mudança na forma como as organizações comunicam com os seus públicos;

k) Definir procedimentos protocolares ajustados às diferentes tipologias de eventos, atendendo à diversidade cultural;

l) Produzir intervenções orais persuasivas e argumentativas destinadas a audiências internas e externas, em múltiplos contextos organizacionais e sociais.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos abrangentes de língua portuguesa;

b) Conhecimentos abrangentes de matemática;

c) Conhecimentos abrangentes em comunicação de marketing;

d) Conhecimentos especializados na elaboração de planos de relações públicas;

e) Conhecimentos especializados na orçamentação de ações de comunicação e de eventos;

f) Conhecimentos abrangentes de comunicação organizacional;

g) Conhecimentos abrangentes de língua estrangeira - inglês;

h) Conhecimentos específicos de comunicação social e de crise;

i) Conhecimentos abrangentes do enquadramento legal da comunicação organizacional;

j) Conhecimentos especializados de protocolo e organização de eventos;

k) Conhecimento abrangentes de gestão de equipas e desenvolvimento pessoal;

l) Conhecimentos especializados em gestão de projetos;

m) Conhecimentos especializados de produção de conteúdos digitais e multimédia;

n) Conhecimentos especializados de técnicas de persuasão e argumentação.

6.2 - Aptidões:

a) Adequar conteúdos informativos aos diferentes suportes digitais;

b) Controlar orçamentos de ações de comunicação e de organização de eventos, utilizando os métodos e ferramentas adequadas;

c) Estabelecer o lema referente à promoção dos eventos utilizando o pensamento criativo;

d) Recorrer ao pensamento lógico intuitivo e criativo na utilização de textos dirigidos a públicos nacionais e estrangeiros, no âmbito do plano de comunicação;

e) Resolver situações protocolares no âmbito de eventos nacionais e estrangeiros;

f) Selecionar os canais mais adequados para cada ação de comunicação;

g) Utilizar métodos e ferramentas adequadas à preparação prática de planos de relações públicas;

h) Comunicar de diferentes formas, para diferentes públicos e em diferentes contextos culturais;

i) Implementar estratégias de marketing e promoção e avaliar as especificidades dos públicos-alvo;

j) Dinamizar relações profissionais multiculturais, capitalizando a imagem e reputação da organização;

k) Estabelecer redes de comunicação e fluxos de trabalho suportados por plataformas digitais;

l) Dominar ferramentas de pesquisa e gerir redes de equipas, parceiros e públicos;

m) Aplicar as normas legais previstas para o seu setor;

n) Utilizar as tecnologias de informação e comunicação para a produção de conteúdos estáticos e dinâmicos.

6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar capacidade de cumprimento de prazos, horários e procedimentos predefinidos;

b) Demonstrar capacidade de relacionamento interpessoal com interlocutores diferenciados;

c) Demonstrar capacidade de planificação e de organização;

d) Demonstrar capacidade de criatividade e de espírito de iniciativa;

e) Demonstrar capacidade para trabalhar em equipa e para cooperar para objetivos comuns;

f) Demonstrar disponibilidade para inovação e para aprendizagem ao longo da vida;

g) Demonstrar princípios e práticas de autonomia, de rigor, de sentido de responsabilidade e de comportamento ético;

h) Demonstrar capacidade de lidar com objeções, resolver situações imprevistas e de crise;

i) Demonstrar capacidade argumentativa e persuasiva;

j) Demonstrar capacidade para adaptar a linguagem aos diferentes interlocutores;

k) Demonstrar capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal em ambientes multiculturais e globalizados;

l) Demonstrar capacidade de acompanhamento da evolução tecnológica;

m) Demonstrar capacidade para articular recursos financeiros, tempo, pessoas e processos;

n) Demonstrar forte espírito de polivalência e flexibilidade.

7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:

Uma das seguintes:

Geografia;

História;

Inglês;

Português.

8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:

2019-2020

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

(ver documento original)

10 - Estrutura curricular:

(ver documento original)

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

312507059

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3847690.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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