Sumário: Regulamento do Orçamento Participativo do Município do Barreiro 2019/2020.
Frederico Alexandre Aljustrel da Costa Rosa, Presidente da Câmara Municipal do Barreiro, em cumprimento do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e no artigo 139.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, torna público que a Assembleia Municipal do Barreiro, em sessão ordinária realizada a 4 de julho de 2019, no uso da competência conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovou o Regulamento do Orçamento Participativo do Município do Barreiro 2019/2020, que lhe havia sido proposto em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária de 05 de junho de 2019, após consulta pública, conforme determinado no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.
O Regulamento do Orçamento Participativo do Município do Barreiro 2019/2020 encontra-se disponível na página oficial da Câmara Municipal do Barreiro na internet no endereço www.cm-barreiro.pt e entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
23 de agosto de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Frederico Rosa.
Regulamento do Orçamento Participativo do Município do Barreiro 2019/2020
Nota justificativa
O Instrumento participativo teve a sua origem na América Latina. Em Portugal o orçamento participativo é atualmente adotado por mais de 100 autarquias, sendo o País com a taxa mais elevada de orçamentos participativos implementados à escala local ao considerar a proporção entre número de municípios e processos em curso (cf. Observatório nacional em: www.portugalparticipa.pt).
O Município do Barreiro tem como objetivos continuar e reforçar uma política de participação ativa dos cidadãos, garantido a participação dos mesmos na tomada de decisões que contribuam para um elevado nível de participação da sociedade civil, permitindo aos mesmos contribuir para o bem-estar e desenvolvimento sustentável do concelho.
O Orçamento Participativo apresenta-se como tal, como um instrumento de intervenção informada e responsável das populações nos processos decisórios a nível municipal, garantindo a prossecução de políticas que vão de encontro às necessidades da população local, incrementando a qualidade de vida do município.
Pretende-se desta forma incentivar e reforçar a participação ativa dos cidadãos nas decisões municipais contribuindo para um melhor entrecruzar de políticas decisórias administrativas e aspirações da população ao nível do concelho circunscrito.
Permite fomentar novas dinâmicas sociais reforçando a cidadania ativa, de forma informada e coordenada assente em princípios da democracia participativa, cooperante e integrada.
A presente proposta de regulamento assenta nos valores e princípios enunciados no artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa como um Estado de direito democrático, que visa a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa, consagrados através da previsão de um direito de todos os cidadãos a tomar diretamente parte da vida política e na direção dos assuntos políticos, em conformidade com o conjugado no n.º 1, do artigo 48.º e 267.º da Lei Fundamental.
Os encargos financeiros para o presente Regulamento, face à matéria in casu, apresentam-se substancialmente inferiores aos benefícios sociais e democráticos alcançados com o mesmo.
Em conformidade com o exposto, é elaborado o presente Regulamento, ao abrigo da competência regulamentar prevista nos artigos 2.º, 48.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e nos artigos 98.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e submetido à aprovação pela Assembleia Municipal em 4 de julho de 2019, sob proposta da Câmara Municipal de 05 de junho de 2019, Regulamento que ora se publica.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Primeira
Princípios
O Orçamento Participativo do Barreiro (OPBarreiro) visa contribuir para o exercício de uma intervenção informada, ativa e responsável dos cidadãos/ãs nos processos de participação local, garantindo a possibilidade de decisão sobre uma parcela do Orçamento Municipal do Barreiro.
Segunda
Objetivos
1 - Incentivar o diálogo entre eleitos/as, técnicos/as municipais, cidadãos/ãs e o seu concelho, na procura das melhores soluções para os problemas identificados, tendo em conta os recursos disponíveis.
2 - Contribuir para a educação cívica, permitindo aos cidadãos/ãs aliar as suas preocupações pessoais ao bem comum, compreender a complexidade dos problemas e desenvolver atitudes, competências e práticas de participação.
3 - Aumentar a transparência da atividade da autarquia e o nível de responsabilização dos/as eleitos/as e da estrutura municipal, contribuindo para reforçar a qualidade da democracia e da participação cidadã.
4 - Ser mais transversal e inclusivo nas suas diversas vertentes, de forma a captar a participação de grupos de população tradicionalmente mais afastados deste tipo de processos de cidadania ativa, nomeadamente jovens, seniores e migrantes.
5 - Aprofundar e desenvolver a intervenção da Câmara Municipal do Barreiro junto dos cidadãos/ãs, designadamente em articulação com as Juntas de Freguesia.
Terceira
Âmbito Territorial e Temático
O âmbito do OPBarreiro é o território do concelho do Barreiro, abrangendo as seguintes áreas:
a) Turismo
b) Economia e Inovação
c) Desenvolvimento Local e Mercados
d) Desporto e Associativismo
e) Inclusão e Igualdade
f) Educação
g) Cultura
h) Ambiente, Espaços Verdes e Energia
i) Mobilidade e Segurança Rodoviária
j) Juventude
k) Proteção Civil
l) Saúde e envelhecimento ativo
Quarta
Verba
1 - A CMB prevê para o OPBarreiro 2019/20 uma verba global de 25.000(euro) (vinte e cinco mil euros).
2 - O Montante global do OP será dividido por dois vencedores:
a) 15 000(euro) (quinze mil euros) para projeto mais votado;
b) 10 000(euro) (dez mil euros) para o segundo projeto mais votado.
3 - No OPBarreiro são os cidadãos/ãs que decidem diretamente, através do seu voto, quais os projetos mais votados, devendo os/as proponentes garantir o remanescente da verba, caso seja necessário, para a conclusão e execução do projeto.
Quinta
Participantes
O OPBarreiro destina-se a todos/as os/as cidadãos/ãs com idade igual ou superior a 16 anos, que residam no Município do Barreiro ou instituições sem fins lucrativos com sede no concelho do Barreiro.
CAPÍTULO II
Funcionamento
Sexta
Ciclos de Participação
1 - O OPBarreiro está organizado com base em dois ciclos de participação:
a) O Ciclo de Decisão Orçamental, que corresponde ao processo de apresentação de propostas, de análise técnica das mesmas e de votação dos projetos.
b) O Ciclo de Execução do Projeto, que consiste na concretização dos projetos vencedores e na sua entrega à comunidade.
2 - O Ciclo de Decisão compreende as seguintes fases:
a) Preparação do processo;
b) Apresentação de propostas;
c) Análise técnica e consulta pública;
d) Votação dos projetos;
e) Apresentação dos resultados.
3 - O Ciclo de Execução prevê as seguintes fases:
a) Estudo prévio;
b) Projeto de execução;
c) Execução;
d) Entrega de Verba;
e) Conclusão/Inauguração.
Sétima
Apresentação de Propostas
1 - As propostas podem ser apresentadas:
a) Através da Internet, no Portal de Participação da Câmara Municipal do Barreiro (www.cm-barreiro.pt).
2 - Não serão consideradas as propostas entregues por qualquer outra via e fora do tempo determinado para o efeito.
3 - Se o texto de uma proposta integrar várias propostas, apenas a primeira será considerada, porquanto cada proposta apenas poderá dar origem a um projeto.
4 - Os/as participantes podem adicionar anexos à proposta (fotos, mapas, plantas de localização), cujo conteúdo sirva de apoio à sua análise. Independentemente dos anexos à proposta, a descrição da proposta deverá constar no campo destinado a esse efeito, caso contrário será excluída.
Oitava
Sessões de Apresentação
As Sessões de Apresentação têm em vista a apresentação presencial do OPBarreiro e o debate entre os/as participantes, bem como a prestação de esclarecimentos sobre o processo de Orçamento Participativo.
Nona
Análise Técnica e Consulta Pública
1 - A análise técnica das propostas será realizada pelos serviços municipais, num colégio indicado pela Câmara Municipal do Barreiro para o efeito, e destina-se a:
a) Verificar os requisitos de elegibilidade e eventuais fundamentos de exclusão, em conformidade com o exposto nas presentes normas;
b) Viabilizar a fusão de propostas complementares ou semelhantes, desde que essa situação conte com a concordância expressa de todos/as os/as proponentes envolvidos;
c) Propor a transformação em projetos das propostas que reúnam todas as condições de elegibilidade, com uma previsão de tempo de execução e de custos associados.
2 - Durante a análise das propostas pode haver lugar a contactos com os proponentes sempre que sobre essas persistam dúvidas ou riscos de exclusão, com vista ao seu melhoramento.
3 - Os cidadãos/ãs que não concordarem com a forma de adaptação das propostas a projeto, ou com a não-adaptação de proposta a projeto, poderão reclamar através do email orcamento.participativo@barreiro.pt, no período de consulta pública.
4 - As reclamações que possam surgir serão apreciadas pelos serviços municipais competentes.
5 - Findo o prazo indicado, não poderão ser consideradas as reclamações recebidas para efeitos de análise no âmbito do OP, sem prejuízo das mesmas serem encaminhadas para os serviços municipais competentes.
6 - Findo o período de Reclamação/Consulta Pública e Resposta dos Serviços, será publicada a Lista Final de projetos OPBarreiro a Votação.
Décima
Votação dos projetos
1 - São os cidadãos/ãs que decidem quais os projetos vencedores, através da votação. A votação nos projetos OPBarreiro será feita online no Portal da Participação.
2 - Cada cidadão/ã terá direito a um voto.
3 - Com o objetivo de promover uma maior transparência e credibilidade no processo de votação, serão introduzidas medidas adicionais de controlo do voto, nomeadamente mediante indicação de nome e número do cartão de cidadão, ou outros de forma compatível com a lei.
4 - A Câmara Municipal do Barreiro reserva-se o direito de rejeitar os votos que levantem suspeitas de fraude.
Décima primeira
Estudo prévio
1 - O estudo prévio consiste na definição e concretização genérica dos projetos, procurando adequar os documentos de preparação e a respetiva execução às pretensões dos/as proponentes e participantes.
2 - A adequação referida no número anterior deverá ser assegurada mediante o acompanhamento do estudo prévio por parte dos/as proponentes.
Décima segunda
Projeto de execução
1 - O desenho do projeto de execução consiste na definição pormenorizada das etapas da realização do investimento até à sua fase de inauguração.
2 - Para a realização do projeto de execução, a Câmara Municipal do Barreiro apoiará com os seus serviços os/as proponentes na realização dos mesmos através da sua equipa técnica.
Décima terceira
Inauguração
1 - Concluído o projeto, proceder-se-á à inauguração, em cerimónia organizada pela Câmara Municipal e para a qual será(ão) convidado/a(s) o/a(s) proponente(s).
2 - No projeto constará a indicação de que o mesmo resultou do Orçamento Participativo do Barreiro e o respetivo ano.
CAPÍTULO III
Propostas
Décima quarta
Elegibilidade das Propostas
1 - As propostas apresentadas devem revestir-se de interesse para a cidade e para o bem comum dos/as cidadãos/ãs, sem fins lucrativos.
2 - Para ser considerada elegível, qualquer proposta deve respeitar simultaneamente os seguintes critérios:
a) Inserir-se nas áreas de competência da autarquia;
b) Enquadrar-se nos montantes estabelecidos no n.º 2 da norma Quarta;
c) Ser apresentada em nome individual, com indicação do contacto telefónico ou endereço de email válidos do/a(s) respetivo/a(s) proponente(s), ou se em nome coletivo envolvendo pelo menos duas instituições sem fins lucrativos;
d) Ser específica, bem delimitada na sua execução e, se possível, no território, para uma análise e orçamentação concretas;
e) Não configurar pedido de apoio ou venda de serviços, não podendo o/a cidadão/ã que apresenta a proposta vir a constituir-se como parceiro/a da autarquia na execução do projeto aprovado, seja como pessoa singular seja como representante legal de pessoa coletiva de entidade com fins lucrativos;
f) Não ser relativa à cobrança de receita ou funcionamento interno da Câmara Municipal do Barreiro;
g) Não contrariar outros projetos e planos municipais, ou pelo menos que da sua execução não resulte a inviabilização de qualquer projeto ou iniciativa do Plano de Ação Municipal;
h) Não estar prevista ou a ser executada no âmbito do Plano Anual de Atividades Municipal;
i) Não ser demasiado genérica ou tão abrangente, que não permita a sua adaptação a projeto;
j) Não fomentar extremismos, fundamentalismos, xenofobia ou quaisquer formas de violência ou discriminação;
k) Ser tecnicamente exequível;
l) Não ser comissionada por marcas registadas, abrangidas por direitos de autor ou tenha sobre si patentes registadas.
3 - Poderão ainda ser fundamento de exclusão as propostas que em sede de análise técnica:
a) Impliquem custos de manutenção e funcionamento que a autarquia não tenha condições de assegurar;
b) Dependam de parcerias ou pareceres de entidades externas cujo período de resposta seja incompatível com os prazos de realização da análise técnica;
c) Impliquem a utilização de terrenos ou edifícios que não sejam da autarquia, ou quaisquer outros bens do domínio público ou privado de qualquer entidade, sem que seja obtido dessa entidade um compromisso prévio, nomeadamente de cedência dos bens à autarquia para realização do investimento.
4 - As propostas para terem condições de execução, poderão necessitar de ajustes técnicos por parte dos serviços municipais.
5 - A semelhança do conteúdo das propostas ou a sua proximidade a nível de localização, poderá originar a integração de várias propostas num só projeto, em articulação com os/as respetivos proponentes.
6 - As propostas não adaptadas a projeto, serão alvo de fundamentação e comunicadas o/à(s) cidadãos/ãs proponentes.
CAPÍTULO IV
Disposições finais
Décima quinta
Prestação de Contas e Informação ao Cidadão
Sendo a transparência uma componente fundamental de todo o processo OPBarreiro, a prestação de contas e informação ao/à cidadão/ã será efetuada de forma regular, nomeadamente através dos Pontos de Situação dos projetos OPBarreiro Vencedores, bem como através de Relatório de Avaliação Anual. Esta informação será disponibilizada para consulta dos/as cidadãos/ãs no Portal da Participação, com ressalva dos dados legalmente protegidos.
Décima sexta
Esclarecimentos
Para mais informações ou esclarecimentos adicionais, poderá ser contactada a equipa do OPBarreiro através do email orcamento.participativo@barreiro.pt.
Décima sétima
Revisão das Normas de Participação
As presentes Normas de Participação estão sujeitas a uma avaliação e revisão anual.
Décima oitava
Casos Omissos
Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da CMB.
Décima nona
Calendarização do Ciclo OP 2019/2020
1 - Apresentação de Propostas - 2 janeiro até 1 de março de 2020
2 - Análise Técnica - 2 de março até 1 de abril de 2020
3 - Período de Reclamação - 2 de abril até 20 de abril de 2020
4 - Votações de projetos aprovados - 1 de maio até 31 de maio de 2020
5 - Apresentação de vencedores - 28 de junho de 2020
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