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Edital 1011/2019, de 9 de Setembro

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Sumário

Discussão pública - Lote n.º 1/95 de Manuel Gilberto Bastos de Oliveira - alvará de loteamento n.º 9/96

Texto do documento

Edital 1011/2019

Sumário: Discussão pública - Lote n.º 1/95 de Manuel Gilberto Bastos de Oliveira - alvará de loteamento n.º 9/96.

Pedido de alteração ao alvará de loteamento n.º 9/1996, sito na Rua do Rossio n.º 1064, Freguesia de "União das Freguesias de Vila Chã, Codal e Vila Cova de Perrinho"

Torna-se público, para efeitos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, com a redação atual, que se encontra em discussão pública o pedido de alteração ao alvará de loteamento n.º 9/1996, requerido por Manuel Gilberto Bastos de Oliveira, com o número de identificação fiscal 179757555, na qualidade de proprietário do lote n.º 3, pelo período de 10 dias, contados a partir da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

Durante o período de discussão pública acima fixado, podem os interessados consultar o respetivo processo administrativo junto da Divisão de Planeamento Ambiente e Gestão Urbanística desta autarquia.

As sugestões, reclamações ou observações que, eventualmente, venham a ser apresentadas, devem ser formuladas através de requerimento escrito dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Vale de Cambra, devendo neste constar a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que as apresentam.

18 de julho de 2019. - O Vereador do Pelouro, António Alberto Almeida Matos Gomes.

312458021

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3845243.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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