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Aviso 14002/2019, de 9 de Setembro

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Sumário

2.ª alteração do PDM no âmbito do RERAE

Texto do documento

Aviso 14002/2019

Sumário: 2.ª alteração do PDM no âmbito do RERAE.

2.ª Alteração do Plano Diretor Municipal de Guimarães

Adequação ao Regime Extraordinário de Regularização de Atividades Económicas

Domingos Bragança Salgado, Presidente da Câmara Municipal de Guimarães, torna público que, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 89.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, a Câmara Municipal de Guimarães deliberou, na sua sessão ordinária de trinta de maio de dois mil e dezanove, a abertura do período de discussão pública das propostas de alteração do PDM - Adequação ao Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas, das seguintes empresas, após a aprovação da alteração parcial e pontual do PDM: Filasa - Fiação Armando Silva Antunes, S. A., sita na Rua da Madalena, n.º 1597, na freguesia de Nespereira, cuja reunião do executivo municipal foi realizada no dia trinta de maio de dois mil e dezanove; Polopique - Comércio e Indústria de Confeções, S. A., sita na Rua José António Ferreira Magalhães, n.º 26, na freguesia de Moreira de Cónegos, cuja reunião do executivo municipal foi realizada no dia trinta de maio de dois mil e dezanove;

A Câmara Municipal fixa um período de 15 dias, para a apresentação de reclamações, sugestões ou observações no âmbito do referido procedimento, nos termos e para os efeitos do n.º 2, do artigo 12.º, do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro (Regime Extraordinário de Regularização de Atividades Económicas - RERAE),

Durante esse período, os elementos referentes ao procedimento de alteração do Plano Diretor Municipal - Adequação ao Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas, estarão disponíveis para consulta na Divisão de Planeamento Urbanístico (DPU), da Câmara Municipal de Guimarães, no Largo Cónego Maria Gomes, entre as 9h e as 17h, e no sítio do Município http://www.cm-guimaraes.pt

A apresentação de reclamações, sugestões ou observações deverá ser efetuada em impresso próprio, disponível no Balcão Único de Atendimento ou no sítio do Município, a entregar diretamente, ou através de correio registado a enviar para a Câmara Municipal de Guimarães.

Para os devidos efeitos legais, considera-se cumprida a respetiva divulgação, através do presente Aviso, que será afixado nos paços do Município, publicado na 2.ª série do Diário da República e no sítio da internet em www.cm-guimaraes.pt.

26 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal de Guimarães, Domingos Bragança.

Deliberação

2.ª Alteração do Plano Diretor Municipal de Guimarães

Adequação ao Regime Extraordinário de Regularização de Atividades Económicas

Maria Joana Rangel da Gama Lobo Xavier, Diretora do Departamento de Administração Geral da Câmara Municipal de Guimarães, certifica que, na reunião do executivo municipal realizada no dia trinta de maio de dois mil e dezanove, foi deliberado, por unanimidade, concordar com a proposta apresentada e promover a respetiva discussão pública das propostas de alteração parcial e pontual do PDM - Plano Diretor Municipal, relativa à legalização e ampliação dos edifícios das seguintes unidades industriais: Filasa - Fiação Armando Silva Antunes, S. A. e Polopique - Comércio e Indústria de Confeções, S. A., no âmbito do RERAE - Regime Extraordinário de Regularização de Atividades Económicas.

26 de julho de 2019. - A Diretora do Departamento de Administração Geral da Câmara Municipal de Guimarães, Maria Joana Rangel da Gama Lobo Xavier.

612481536

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3845228.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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