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Regulamento 707/2019, de 9 de Setembro

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Sumário

Regulamento Municipal de Distinções de Mérito Desportivo

Texto do documento

Regulamento 707/2019

Sumário: Regulamento Municipal de Distinções de Mérito Desportivo.

Carlos Ângelo Ferreira Monteiro, Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, torna Público, nos termos e para efeitos das disposições conjugadas na alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, o teor integral do Regulamento Municipal de Distinções de Mérito Desportivo, aprovado pela Assembleia Municipal da Figueira da Foz na sua sessão ordinária de 30 de abril de 2019, sob proposta da câmara Municipal deliberada em reunião ordinária de 25 de março de 2019.

8 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Ângelo Ferreira Monteiro.

Regulamento Municipal de Distinções de Mérito Desportivo

Nota justificativa

A Câmara Municipal da Figueira da Foz, no âmbito das suas competências e atribuições, tenciona valorizar e distinguir o Mérito Desportivo das Associações que tem atividade no Concelho.

O Pelouro da Juventude e Desporto pretende, através da realização de uma Gala de Mérito Desportivo premiar todos os agentes desportivos com inegável mérito no período correspondente à época desportiva imediatamente anterior à data da sua realização.

O objetivo é colocar em relevo os valores pedagógicos e promover uma visão que perspetiva o desporto como um espaço que transcende o simples desenvolvimento físico, apresentando-o, sobretudo, como um espaço de formação moral e social.

Ao fazer a distinção dos campeões, o Município quer realçar a importância do sucesso que resulta da perseverança, da disciplina, da dedicação e do trabalho.

Uma prática desportiva que coloca a criança, o jovem e o adulto em confronto com exigências progressivamente acrescidas está a contribuir para uma personalidade forte e, simultaneamente, a prepará-lo para os desafios que terá que enfrentar ao longo da vida.

É, por isso, que a Gala de Mérito Desportivo tem em vista, não apenas destacar as várias equipas e atletas que, nas mais diversas modalidades, obtiveram sucesso, mas, sobretudo, destacá-los como promotores de uma consciência coletiva que destaca os valores que estão subjacentes ao sucesso e que estes passem a nortear não apenas a prática desportiva, mas também as suas vidas.

Nesta ação, estarão naturalmente incluídos os técnicos e os dirigentes desportivos que, muitas vezes, se sacrificam em torno de um projeto comum. Não raramente são a parte menos visível das estruturas e são eles que, pela sua eficiência, contribuem decididamente para o sucesso dos atletas.

Pretende-se, com esta distinção, trazer para a linha da frente exemplos de dinamismo e liderança, inspiradores de um dirigismo cada vez mais qualificado e preparado para corresponder às exigências dos tempos atuais.

Para preparação do evento, serão disponibilizados canais de contacto, para que todos os agentes desportivos possam indicar os elementos passiveis de elegibilidade, evitando desta forma possíveis omissões, dado o alargado universo desportivo dos atletas do concelho da Figueira da Foz.

A entidade organizadora, após avaliar o cumprimento dos requisitos de atribuição da distinção, fará chegar um convite para a participação e presença na Gala de Distinção do Mérito Desportivo.

Com o presente regulamento definem-se os critérios de atribuição de prémios de Mérito Desportivo e os trâmites da respetiva Gala

Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do disposto nas alíneas u) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013 de 12.09 na sua atual redação, e tendo em vista o estabelecido na alínea f) do n.º 1 do artigo 23.º do mesmo diploma legal, elaborou-se o presente regulamento, que a Câmara Municipal aprovou na sua reunião de 25/03/2019 e a Assembleia Municipal da Figueira da Foz a 30/04/2019, nos termos da aliena k) do n.º 1 do artigo 33.º do mesmo diploma, para os efeitos constantes na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do referido diploma.

O projeto de regulamento foi sujeito a Consulta Pública nos termos e para efeitos previstos no artigo 101.º do CPA, aprovado pela Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, atendendo à natureza da matéria pelo prazo de 30 dias para recolher sugestões, tendo para tanto sido publicado no sitio institucional do Município da Figueira da Foz de 29/01/2019 a 27/02/2019 conforme aviso publicado no DR n.º 1609 2.ª série de 29/01/2019.

Cláusula 1.ª

Objeto

O presente regulamento define os critérios, as competências e os procedimentos da atribuição dos prémios nas diferentes categorias, a atribuir anualmente na Gala de Mérito Desportivo promovido pela Câmara Municipal da Figueira da Foz no mês de maio.

Cláusula 2.ª

Âmbito

Serão abrangidos pelo presente regulamento todos os atletas e outros agentes desportivos que estejam enquadrados no Associativismo Desportivo da Figueira da Foz, indicados pelos Clubes e que tenham um desempenho desportivo de destaque:

2.1 - Atletas individuais

Destinatários:

Atletas que representem coletividades/clubes deste concelho, em modalidades abrangidas por federações desportivas com estatuto de utilidade pública desportiva, em escalão etário até veteranos.

2.1.1 - Representação Seleções Nacionais

Atletas que representem coletividades/clubes deste concelho, convocados para as seleções nacionais das respetivas modalidades desportivas.

2.1.2 - Provas internacionais

Atletas que representem coletividades/clubes deste concelho, vencedores ou medalhados de provas internacionais de reconhecido interesse e valorização desportiva: Jogos Olímpicos, Campeonatos do Mundo, Campeonatos da Europa, Taças do Mundo, Jogos Olímpicos da Juventude, Jogos Paraolímpicos, entre outras.

2.1.3 - Campeões Nacionais

Atletas que representem coletividades deste concelho, vencedores ou medalhados de provas nacionais de reconhecido interesse e valorização desportiva: Campeonatos Nacionais, Taças de Portugal, Supertaças, entre outras.

2.1.4 - Campeões Distritais

Atletas que representem coletividades/clubes deste concelho, vencedores de provas Distritais de reconhecido interesse e valorização desportiva: Campeonatos Distritais quando realizados por etapas/jornada se que culminem com a atribuição de título

2.2 - Distinção de mérito desportivo

Modalidades coletivas

Destinatários:

Equipas dos clubes e associações desportivas com sede no concelho da Figueira da Foz, com prática federada nas modalidades abrangidas por federações desportivas com estatuto de utilidade pública desportiva.

2.2.1 - Participações em provas internacionais e vencedores de provas internacionais

Equipas dos clubes e associações desportivas com sede no concelho da Figueira da Foz participantes ou vencedoras de provas internacionais de reconhecido interesse e valorização desportiva: Campeonatos da Europa, Campeonatos do Mundo, Torneios Internacionais, entre outras.

2.2.2 - Campeões Nacionais

Equipas dos clubes e associações desportivas com sede no concelho da Figueira da Foz vencedoras ou medalhados de provas nacionais de reconhecido interesse e valorização desportiva: Campeonatos Nacionais, Taças de Portugal, Supertaças, entre outras.

2.2.3 - Campeões Distritais

Equipas dos clubes e associações desportivas com sede no concelho da Figueira da Foz vencedoras de provas distritais de reconhecido interesse e valorização desportiva: Campeonatos Regionais e Campeonatos Distritais ou similares, quando realizados por jornadas/etapas.

2.3 - Distinção de mérito desportivo

Técnicos desportivos

Destinatários:

Técnicos de clubes e associações desportivas com sede no concelho da Figueira da Foz em modalidades abrangidas por federações desportivas com estatuto de utilidade pública desportiva.

2.3.1 - Provas internacionais

Técnicos que representem clubes e associações desportivas com sede no concelho da Figueira da Foz vencedores ou medalhados de provas internacionais de reconhecido interesse e valorização desportiva: Jogos Olímpicos, Campeonatos do Mundo, Campeonatos da Europa, Taças do Mundo, Jogos Paralímpicos, entre outras.

2.3.2 - Provas nacionais/internacionais

Técnicos vencedores ou medalhados de provas nacionais de reconhecido interesse e valorização desportiva:

Campeonatos Nacionais, Taças de Portugal, Supertaças, entre outras.

2.4 - Prémios:

Os agentes desportivos que se enquadrem nos critérios anteriores receberão um galardão atribuído pela organização da Gala de Mérito Desportivo.

2.5 - Outros:

A entidade organizadora reserva-se ao direito de atribuir galardões a agentes desportivos que, não se encontrando abrangidos por qualquer um dos critérios acima referidos, possuam resultados ou curriculum desportivo de inegável qualidade.

Cláusula 3.ª

Objetivos

3.1 - A Gala de Mérito Desportivo da Figueira da Foz é um evento anual, a organizar pela Câmara Municipal da Figueira da Foz, que visa reconhecer, valorizar e premiar todos os agentes desportivos que se destacaram durante a época desportiva, nas diferentes modalidades, promovendo uma prática desportiva de excelência, contribuindo assim para a elevação da qualidade do desporto da Figueira da Foz.

3.2 - Além do âmbito previsto na Cláusula 2.ª, são ainda abrangidos pelo presente regulamento outros atletas ou agentes desportivos, indicados pelos Clubes ou outras entidades, que sejam naturais do Concelho da Figueira da Foz e que igualmente se tenham destacado desportivamente.

3.3 - A indicação realizada nos termos do número precedente só pode ser considerada pela CMFF quando acompanhada de documento comprovativo emitido pela Federação Desportiva da respetiva modalidade.

3.4 - Serão considerados de um a três atletas e/ou agentes desportivos por modalidade desportiva.

Cláusula 4.ª

Alterações ao Regulamento

No final de cada época desportiva, poderão ser introduzidas a este Regulamento as adaptações e correções que se considerarem pertinentes.

Cláusula 5.ª

Omissões

Todos os casos omissos e dúvidas suscitadas na interpretação e ou aplicação deste Regulamento, serão analisados e decididos pelo Presidente da Câmara, ou Vereador com competências delegadas.

Cláusula 6.ª

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

312500343

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3845225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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