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Aviso 13981/2019, de 9 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências de competências do diretor do Agrupamento de Escolas Ruy Belo

Texto do documento

Aviso 13981/2019

Sumário: Delegação de competências de competências do diretor do Agrupamento de Escolas Ruy Belo.

Delegação de competências de competências do diretor do Agrupamento de Escolas Ruy Belo

Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, e do disposto no n.º 7 do artigo 20.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, a diretora do Agrupamento de Escolas Ruy Belo, Sintra, Nancy Gaudêncio, delega na subdiretora e adjuntos nomeados, abaixo nomeados as seguintes competências:

1 - Delego na subdiretora Helena Fátima Amaro Correia as seguintes competências:

a) Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral e de acordo com a legislação;

b) Articular com a rede Social de Freguesias e da Autarquia, em colaboração com a diretora;

c) Superintender e presidir a todos os concurso e recrutamento de recursos humanos, nomeadamente os das Atividades de Enriquecimento Curricular;

d) Supervisionar a organização das visitas de estudo;

e) Supervisionar o preenchimento de mapas estatísticos relativos ao Agrupamento;

f) Acompanhar a execução do projeto Educativo e do plano Anual de Atividades, supervisionar os momentos festivos no Agrupamento, em articulação com a Diretora;

g) Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação ou de associação com outras escolas e instituições de formação, autarquias e coletividades;

h) Acompanhar e supervisionar a elaboração das matrículas das turmas do pré-escolar e do 1.º ciclo com a colaboração das coordenadoras do departamento, de estabelecimento e da diretora;

i) Organizar e supervisionar o funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo;

j) Gerir/coordenar o leite escolar;

k) Para além das competências referidas, e de acordo com o n.º 8 do artigo 20.º, do Decreto-Lei 137/2012, a subdiretora substitui a Diretora nas suas faltas e impedimentos.

2 - Delego na adjunta Maria Rosa Liberato Antunes Conceição as seguintes competências:

a) Coordenar e supervisionar todo o processo de realização das provas de aferição, provas finais e provas de equivalência à frequência que se realizem no Agrupamento, do 1.º aos 3.º ciclos;

b) Acompanhamento e supervisão das matrículas e das renovações de matrículas dos 2.º e 3.º ciclos na aplicação informática;

c) Acompanhamento e supervisão na elaboração das turmas dos 2.º e 3.º ciclos na aplicação digital JPM;

d) Organização e acompanhamento dos trabalhos no âmbito das reuniões de avaliação intercalar e de final de período dos 2.º e 3.º ciclos;

e) Supervisão das atas de avaliação dos alunos dos 2.º e 3.º ciclos;

f) Supervisão dos procedimentos da seleção dos manuais escolares do 5.º ao 9.º ano;

g) Concessão de equivalências de habilitações de sistemas educativos estrangeiros ao sistema português do ensino básico e secundário;

h) Gestão das propostas de permutas e compensação de aulas dos docentes;

i) Apoiar a diretora no acompanhamento de todos os projetos do Agrupamento;

j) Apoiar a diretora e subdiretora em funções da área administrativa e gestão de alunos;

k) Acompanhar a execução do Projeto Educativo e do Plano Anual de Atividades.

3 - Delego na adjunta Carla Maria Curado Nunes Carapeto Saldanha as seguintes competências:

a) Acompanhar os procedimentos relativos à avaliação de desempenho de pessoal não docente afeto aos estabelecimentos de ensino da escola EB1/JI Monte Abraão, EB1/JI Monte Abraão2 e EB2,3 Ruy Belo;

b) Redistribuir o pessoal não docente em situação de faltas;

c) Superintender os procedimentos âmbito disciplinar em relação aos alunos nos termos da legislação aplicável;

d) Acompanhar e supervisionar as matrículas e as renovações de matrículas dos 2.º e 3.º ciclos;

e) Supervisionar a elaboração das turmas dos alunos dos 2.º e 3.º ciclos em colaboração com a diretora;

f) Apoiar a diretora no acompanhamento de todos os projetos do Agrupamento;

g) Acompanhar a execução do Projeto Educativo e do Plano Anual de Atividades.

4 - Delego na adjunta Ana Lúcia Ganhitas Romão Ferraz as seguintes competências:

a) Coadjuvar a diretora no exercício das suas funções, ou seja, na gestão do agrupamento de escolas nas áreas pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial;

b) Na qualidade de vice-presidente do Conselho Administrativo:

Elaborar e aprovar o projeto de orçamento anual, em articulação com a diretora, e em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho Geral;

Elaborar o relatório de contas de gerência, em articulação com a diretora;

Autorizar a realização de despesas e o respetivo pagamento, fiscalizar a cobrança de receitas e verificar a legalidade da gestão financeira, em articulação com a diretora;

Zelar pela atualização do cadastro patrimonial em articulação com a diretora.

c) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos;

d) Supervisionar a Gestão dos equipamentos e respetiva manutenção;

e) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos;

f) Supervisionar os Serviços de Papelaria, Reprografia, Bufete e Refeitório da EB2,3 Ruy Belo;

g) Coadjuvar a diretora a dirigir superiormente, os serviços administrativos, técnicos e técnico-pedagógicos;

h) Acompanhar a execução do projeto Educativo e do plano Anual de Atividades, supervisionar os momentos festivos no Agrupamento, em articulação com a diretora.

O presente despacho produz efeitos a partir da data do início do mandato (quadriénio 2011-2015), ficando ratificado todos os atos praticados nos termos legais e no âmbito desta delegação de competências.

12 de agosto de 2019. - A Diretora, Nancy Gaudêncio.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3845177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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