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Despacho 7924/2019, de 9 de Setembro

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Sumário

Subdelegação de competências no Presidente dos Serviços Sociais da Administração Pública, Humberto Jorge Alves Meirinhos

Texto do documento

Despacho 7924/2019

Sumário: Subdelegação de competências no Presidente dos Serviços Sociais da Administração Pública, Humberto Jorge Alves Meirinhos.

Nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e no uso das competências que me foram subdelegadas pelo Ministro das Finanças através do Despacho de 8 de agosto de 2019 subdelego no Presidente dos Serviços Sociais da Administração Pública, Humberto Jorge Alves Meirinhos, todas as competências que me foram subdelegadas para a prática de todos os atos a realizar com a aquisição de serviços para o fornecimento de refeições confecionadas e serviços associados em refeitórios geridos pelos Serviços Sociais da Administração Pública, designadamente as competências para aprovar as peças do procedimento, designar o júri, pronúncia sobre erros e omissões, proferir o correspondente ato de adjudicação, aprovar as minutas dos contratos a celebrar e representar a entidade adjudicante na respetiva assinatura.

O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura ficando por esta forma ratificados todos os atos que no âmbito dos poderes subdelegados tenham sido praticados pelo subdelegado.

9 de agosto de 2019. - A Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Maria de Fátima de Jesus Fonseca.

312518634

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3845149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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