Sumário: Subdelegação de competências no Presidente dos Serviços Sociais da Administração Pública, Humberto Jorge Alves Meirinhos.
Nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e no uso das competências que me foram subdelegadas pelo Ministro das Finanças através do Despacho de 8 de agosto de 2019 subdelego no Presidente dos Serviços Sociais da Administração Pública, Humberto Jorge Alves Meirinhos, todas as competências que me foram subdelegadas para a prática de todos os atos a realizar com a aquisição de serviços para o fornecimento de refeições confecionadas e serviços associados em refeitórios geridos pelos Serviços Sociais da Administração Pública, designadamente as competências para aprovar as peças do procedimento, designar o júri, pronúncia sobre erros e omissões, proferir o correspondente ato de adjudicação, aprovar as minutas dos contratos a celebrar e representar a entidade adjudicante na respetiva assinatura.
O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura ficando por esta forma ratificados todos os atos que no âmbito dos poderes subdelegados tenham sido praticados pelo subdelegado.
9 de agosto de 2019. - A Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Maria de Fátima de Jesus Fonseca.
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