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Resolução da Assembleia da República 165/2019, de 9 de Setembro

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Sumário

Recomenda ao Governo que inicie o procedimento para a classificação do conjunto edificado composto pela fábrica de briquetes e plano inclinado da Mina do Espadanal, em Rio Maior, enquanto imóvel de interesse público

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 165/2019

Sumário: Recomenda ao Governo que inicie o procedimento para a classificação do conjunto edificado composto pela fábrica de briquetes e plano inclinado da Mina do Espadanal, em Rio Maior, enquanto imóvel de interesse público.

Recomenda ao Governo que inicie o procedimento para a classificação do conjunto edificado composto pela fábrica de briquetes e plano inclinado da Mina do Espadanal, em Rio Maior, enquanto imóvel de interesse público

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, de acordo com o artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e nos termos do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, inicie o procedimento conducente à classificação do conjunto edificado composto pela fábrica de briquetes e plano inclinado da Mina do Espadanal, em Rio Maior, como imóvel de interesse público.

Aprovada em 19 de julho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

112500838

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3845138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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