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Despacho 7919-A/2019, de 6 de Setembro

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Sumário

Prorroga a Situação de Alerta até às 23h59 do dia 10 de setembro de 2019

Texto do documento

Despacho 7919-A/2019

Sumário: Prorroga a Situação de Alerta até às 23h59 do dia 10 de setembro de 2019.

Considerando as informações do Instituto Português do Mar e da Atmosfera sobre o agravamento das condições meteorológicas para a globalidade do território do Continente;

Considerando que, em virtude dessas condições meteorológicas, o índice meteorológico de risco de incêndio florestal - FWI, calculado e disponibilizado pelo IPMA, é elevado, muito elevado ou máximo para os próximos cinco dias;

Considerando a necessidade de adotar medidas preventivas e especiais de reação face ao risco de incêndio;

Considerando o n.º 6 do artigo 8.º e o n.º 1 do artigo 9.º da Lei de Bases de Proteção Civil:

1 - Prolonga-se a Situação de Alerta até às 23h59 do dia 10 de setembro de 2019, prorrogando-se os efeitos e as medidas de carácter excecional previstas no despacho de declaração da situação de alerta de 3 de setembro e no despacho de aditamento de 4 de setembro.

2 - A Declaração da Situação de Alerta determina o imediato acionamento das estruturas de coordenação institucional territorialmente competentes (Centro de Coordenação Operacional Nacional e Centros de Coordenação Operacionais Distritais).

3 - A presente prorrogação será redefinida no seu âmbito territorial, em função da avaliação da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.

6 de setembro de 2019. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos.

100000180

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3844633.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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