Sumário: Prorroga a Situação de Alerta até às 23h59 do dia 10 de setembro de 2019.
Considerando as informações do Instituto Português do Mar e da Atmosfera sobre o agravamento das condições meteorológicas para a globalidade do território do Continente;
Considerando que, em virtude dessas condições meteorológicas, o índice meteorológico de risco de incêndio florestal - FWI, calculado e disponibilizado pelo IPMA, é elevado, muito elevado ou máximo para os próximos cinco dias;
Considerando a necessidade de adotar medidas preventivas e especiais de reação face ao risco de incêndio;
Considerando o n.º 6 do artigo 8.º e o n.º 1 do artigo 9.º da Lei de Bases de Proteção Civil:
1 - Prolonga-se a Situação de Alerta até às 23h59 do dia 10 de setembro de 2019, prorrogando-se os efeitos e as medidas de carácter excecional previstas no despacho de declaração da situação de alerta de 3 de setembro e no despacho de aditamento de 4 de setembro.
2 - A Declaração da Situação de Alerta determina o imediato acionamento das estruturas de coordenação institucional territorialmente competentes (Centro de Coordenação Operacional Nacional e Centros de Coordenação Operacionais Distritais).
3 - A presente prorrogação será redefinida no seu âmbito territorial, em função da avaliação da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.
6 de setembro de 2019. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos.
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