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Portaria 281/89, de 15 de Abril

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão de Acompanhamento das Acções, do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu.

Texto do documento

Portaria 281/89
de 15 de Abril
A exiguidade do quadro de pessoal do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu (DAFSE) determinou, por imperativo de operacionalidade, o recurso à contratação de pessoal em regime de prestação de serviços. Todavia, a especificidade das suas funções impunha uma formação própria, o que representou, em consequência, um investimento significativo.

Com a publicação da lei orgânica e a correspondente criação de diversas unidades orgânicas impõe-se, no interesse da Administração, e dada a inexistência de pessoal vinculado que reúna os requisitos necessários, aproveitar para o desempenho de cargos de direcção os recursos humanos qualificados que têm prestado ao DAFSE a sua colaboração ao abrigo daquela figura jurídica.

Assim:
Usando da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º É excepcionalmente alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão de Acompanhamento das Acções, do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu, a indivíduos com experiência profissional adequada e formação académica correspondente a curso superior.

2.º É dispensado o requisito de vínculo à função pública.
3.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 22 de Março de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix, Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38440.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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