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Aviso 13967/2019, de 6 de Setembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com Alberto Barbosa Ferreira, José Manuel Barbosa Ferreira e Maria Cristina Ferreira da Silva

Texto do documento

Aviso 13967/2019

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com Alberto Barbosa Ferreira, José Manuel Barbosa Ferreira e Maria Cristina Ferreira da Silva.

Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal comum para regularização extraordinária de vínculos precários de três posto de trabalho, da carreira e categoria de Assistente Operacional (área serviços gerais), com o código de oferta da bolsa de emprego público: OE201901/0647 de 29 de janeiro de 2019, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, Alberto Barbosa Ferreira, José Manuel Barbosa Ferreira e Maria Cristina Ferreira da Silva, com efeitos ao dia 1 de agosto de 2019, auferindo um vencimento ilíquido de 635,07(euro) (seiscentos e trinta e cinco euros e sete cêntimos), correspondente à 1.ª posição remuneratória e ao 4.º nível da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Nos termos do disposto no artigo 11.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, os trabalhadores ficam dispensados de realizar o período experimental.

1 de agosto de 2019. - A Presidente da Junta de Freguesia, Antónia Salomé Silva Santos, Dr.ª

312499024

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3843804.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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