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Portaria 280/89, de 15 de Abril

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão de Aprovisionamento e Transportes do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica.

Texto do documento

Portaria 280/89

de 15 de Abril

Considerando que o lugar de chefe da Divisão de Aprovisionamento e Transportes do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica é um lugar fundamental na estrutura e funcionamento dos serviços, tendo, como principais actividades específicas, de responder às necessidades das oficinas gerais e às da instalação e funcionamento de estações meteorológicas e geofísicas;

Considerando que o desempenho dessas funções exige sólida formação e experiência profissionais no domínio da meteorologia e geofísica;

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão de Aprovisionamento e Transportes do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica a meteorologistas superiores principais com comprovada formação e experiência profissionais no domínio do cargo a prover, com dispensa do requisito de habilitações.

2.º O despacho de nomeação para provimento do referido cargo será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 15 de Março de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Eduardo Perestrello Correia de Matos, Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e das Comunicações.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1989/04/15/plain-38438.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38438.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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