de 15 de Abril
Considerando que o lugar de chefe da Divisão de Aprovisionamento e Transportes do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica é um lugar fundamental na estrutura e funcionamento dos serviços, tendo, como principais actividades específicas, de responder às necessidades das oficinas gerais e às da instalação e funcionamento de estações meteorológicas e geofísicas;Considerando que o desempenho dessas funções exige sólida formação e experiência profissionais no domínio da meteorologia e geofísica;
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão de Aprovisionamento e Transportes do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica a meteorologistas superiores principais com comprovada formação e experiência profissionais no domínio do cargo a prover, com dispensa do requisito de habilitações.
2.º O despacho de nomeação para provimento do referido cargo será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 15 de Março de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Eduardo Perestrello Correia de Matos, Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e das Comunicações.