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Aviso 13958/2019, de 6 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal - assistente operacional - lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 13958/2019

Sumário: Procedimento concursal - assistente operacional - lista unitária de ordenação final.

Procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho de Assistente Operacional da carreira geral de Assistente Operacional - Ref. B - Canalizador - Lista Ordenação Final.

Nos termos do n.º 6 do art. 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal identificado em epígrafe, aberto pelo aviso 22/2019, datado de 26 de março de 2019 e publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 81, de 26 de abril de 2019, homologada por despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal, de 28 de agosto de 2019:

(ver documento original)

Do presente deverá ser dado publicidade nos termos legais.

(Isento de visto do Tribunal de Contas).

28 de agosto de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, José Alberto Quintino, Eng.º

312550694

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3843791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2019-05-07 - Aviso 22/2019 - Negócios Estrangeiros

    O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Áustria formulado uma declaração relativamente à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros, adotada na Haia, a 5 de outubro de 1961

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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