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Aviso 13939/2019, de 6 de Setembro

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Sumário

Delimitação de Unidade de Execução

Texto do documento

Aviso 13939/2019

Sumário: Delimitação de Unidade de Execução.

Por deliberação camarária de 17 de abril de 2019, a Câmara Municipal de Ponta Delgada decidiu proceder à discussão pública da Delimitação da Unidade de Execução para a Radial do Pico do Funcho, inserida na Unidade Operativa de Planeamento e Gestão (UOPG) 8 referente a um conjunto de unidades cadastrais sitas junto à Radial do Pico do Funcho e Canada do Além, na Freguesia de Fajã de Cima, concelho de Ponta Delgada, tendo como objetivo promover o desenvolvimento urbano desta zona, promovendo a implantação de atividades económicas e permitir a criação de novas ligações à Radial do Pico do Funcho.

Deste modo e em conformidade com o previsto nos n.os 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, informa-se todos os interessados que a partir do 5.º dia útil a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série, a Câmara Municipal de Ponta Delgada recebe, durante 22 dias, sob a forma escrita, sob a forma de escrita, todos os comentários, formulação de sugestões e apresentação de informações que possam ser consideradas no âmbito da delimitação de execução para a Radial do Pico do Funcho, Freguesia de Fajã de Cima, concelho de Ponta Delgada, dando inicio ao processo de discussão pública.

O aviso da unidade de execução encontra-se disponível na Loja do Munícipe - PDL Total e na web página da Câmara Municipal www.cm-pontadelgada.pt.

19 de agosto de 2019. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada, Humberto Trindade Borges de Melo.

(ver documento original)

312532022

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3843771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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