Sumário: Delimitação de Unidade de Execução.
Por deliberação camarária de 17 de abril de 2019, a Câmara Municipal de Ponta Delgada decidiu proceder à discussão pública da Delimitação da Unidade de Execução para a Radial do Pico do Funcho, inserida na Unidade Operativa de Planeamento e Gestão (UOPG) 8 referente a um conjunto de unidades cadastrais sitas junto à Radial do Pico do Funcho e Canada do Além, na Freguesia de Fajã de Cima, concelho de Ponta Delgada, tendo como objetivo promover o desenvolvimento urbano desta zona, promovendo a implantação de atividades económicas e permitir a criação de novas ligações à Radial do Pico do Funcho.
Deste modo e em conformidade com o previsto nos n.os 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, informa-se todos os interessados que a partir do 5.º dia útil a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série, a Câmara Municipal de Ponta Delgada recebe, durante 22 dias, sob a forma escrita, sob a forma de escrita, todos os comentários, formulação de sugestões e apresentação de informações que possam ser consideradas no âmbito da delimitação de execução para a Radial do Pico do Funcho, Freguesia de Fajã de Cima, concelho de Ponta Delgada, dando inicio ao processo de discussão pública.
O aviso da unidade de execução encontra-se disponível na Loja do Munícipe - PDL Total e na web página da Câmara Municipal www.cm-pontadelgada.pt.
19 de agosto de 2019. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada, Humberto Trindade Borges de Melo.
(ver documento original)
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