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Aviso 13936/2019, de 6 de Setembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 13936/2019

Sumário: Lista unitária de ordenação final.

Lista unitária de ordenação final

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação dada pela Portaria 145-A/2011 de 06/04, e em conformidade com o artigo 48.º da Portaria 125-A/2019 de 30/04, torna-se público que a lista de ordenação final dos candidatos do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para recrutamento de um Encarregado Operacional para a Divisão de Ambiente, cujo aviso de abertura foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 04/10/2018, homologada através do meu Despacho 2073, datado de 09/08/2019, encontra-se afixada na Divisão de Recursos Humanos e Jurídica e disponível na página eletrónica do município: www.cm-odemira.pt:

Competência delegada.

09/08/2019. - A Vereadora dos Recursos Humanos, Dr.ª Telma Cristina Felizardo Guerreiro.

312535717

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3843768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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