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Aviso 13930/2019, de 6 de Setembro

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Sumário

Discussão pública referente ao projeto de alteração ao loteamento sito no Sítio do Ramalhete, Luz, titulado pelo alvará n.º 2/82

Texto do documento

Aviso 13930/2019

Sumário: Discussão pública referente ao projeto de alteração ao loteamento sito no Sítio do Ramalhete, Luz, titulado pelo alvará 2/82.

Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, em conjugação com o artigo 12.º do Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação, Taxas e Compensações Urbanísticas do Município de Lagos, torna-se público que se encontra aberto um período de discussão pública, com a duração de 15 dias úteis a contar do 5.º dia seguinte ao da publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República, respeitante ao projeto de alteração ao loteamento titulado pelo alvará 2/82 (proc. n.º 17/2017), sito no Sitio do Ramalhete, da freguesia da Luz, o qual incide sobre o lote n.º 4, cujo requerente é Ludovina de Jesus Moreira Reis.

Nestes termos, o referido projeto poderá ser consultado na Secção Administrativa/Unidade Técnica de Obras Particulares (Edifício Paços do Concelho Séc. XXI, Piso 0), entre as 9:00 horas e as 16:00 horas, mediante requerimento cujo modelo encontra-se disponível no balcão virtual desta Câmara Municipal, podendo todos os interessados, no decurso do prazo acima indicado, apresentarem, por escrito, as reclamações, observações ou sugestões que acharem por convenientes.

24 de julho de 2019. - A Presidente da Câmara, Maria Joaquina Baptista Quintans de Matos.

312479836

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3843761.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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