Sumário: Conclusão do período experimental (assistentes técnicos).
Conclusão do período experimental (assistentes técnicos)
Para os devidos e legais efeitos, em conformidade com a alínea b) do n.º 1 do artigo 49.º, em conjugação com o artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e do meu despacho datado de 11 de julho de 2019, torna-se público que foi concluído com sucesso o período experimental na sequência da celebração dos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Assistente Técnico, com os trabalhadores António Loureiro Batista e Ana Paula da Silva Alves.
2 de agosto de 2019. - O Presidente da Câmara, Rogério Mota Abrantes.
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