Sumário: Subdelega competência em matéria do procedimento aquisitivo de refeições dos Serviços Sociais na Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Dr.ª Maria de Fátima de Jesus Fonseca.
Nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e no uso da faculdade que me foi conferida pelo n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2019, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 31 de julho de 2019, subdelego, com a faculdade de subdelegar, na Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Maria de Fátima de Jesus Fonseca, as competências que me foram delegadas para a prática de todos os atos a realizar com a aquisição de serviços para o fornecimento de refeições confecionadas e serviços associados em refeitórios geridos pelos Serviços Sociais da Administração Pública, designadamente as competências para aprovar as peças do procedimento, designar o júri, pronúncia sobre erros e omissões, proferir o correspondente ato de adjudicação, aprovar as minutas dos contratos a celebrar e representar a entidade adjudicante na respetiva assinatura.
O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, ficando por esta forma ratificados todos os atos que no âmbito dos poderes subdelegados tenham sido praticados pelo subdelegado.
8 de agosto de 2019. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno.
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