Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 275/89, de 15 de Abril

Partilhar:

Sumário

Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de director de Serviços de Finanças Locais, da Direcção-Geral da Administração Autárquica.

Texto do documento

Portaria 275/89
de 15 de Abril
Considerando que à Direcção de Serviços de Finanças Locais, da Direcção-Geral da Administração Autárquica, são cometidas funções particularmente relevantes, nomeadamente nos domínios do aperfeiçoamento e do apoio à gestão económico-financeira das autarquias locais;

Considerando que o desempenho de tais funções pressupõe um profundo conhecimento da realidade autárquica e sobretudo das múltiplas especificidades em que se decompõe a problemática das finanças locais;

Considerando que a complexidade do cargo de director de serviços da Direcção de Serviços de Finanças Locais impõe, portanto, que a escolha recaia sobre um funcionário dotado do perfil profissional adequado que alie a uma reconhecida qualificação técnica uma vasta experiência, devidamente comprovada, nos domínios acima referidos;

Considerando não ser viável encontrar, dentro da área de recrutamento legalmente estabelecida nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, candidatos que tenham conhecimentos e experiência específicos nas áreas atrás descritas;

Considerando que, em tais circunstâncias, se justifica seja alargada a área de recrutamento a candidatos que reúnam os requisitos específicos, em detrimento dos requisitos formais;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Administração Local e do Ordenamento do Território, o seguinte:

1.º É excepcionalmente alargada a área de recrutamento para provimento do lugar de director de Serviços de Finanças Locais, da Direcção-Geral da Administração Autárquica, a técnicos superiores principais licenciados em Economia ou Finanças, com competência e experiência profissional devidamente comprovadas na área das finanças locais.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 14 de Março de 1989.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, José Manuel Nunes Liberato.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38434.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda