Sumário: Consolidação definitiva de mobilidade intercarreira.
Consolidação definitiva de mobilidade intercarreira
Para os devidos efeitos se torna público que, nos termos da alínea b) do n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e do n.º 3 do artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade intercarreira, na reunião de Junta de Freguesia de 24/07/2019 e celebrado o contrato da seguinte trabalhadora do mapa de pessoal da União de Freguesias de Querença, Tôr e Benafim:
Cristel Sandrina Silva, consolidação definitiva da mobilidade intercarreira na carreira e categoria de Técnico Superior, posição 2, nível 15, com efeitos a partir de 11/07/2019.
31 de julho de 2019. - A Presidente da União de Freguesias de Querença, Tôr e Benafim, Maria Margarida Renda Correia.
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