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Aviso (extrato) 13866/2019, de 5 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira de técnico superior - área funcional de ciências humanas e sociais, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13866/2019

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira de técnico superior - área funcional de ciências humanas e sociais, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira de técnico superior - área funcional de ciências humanas e sociais, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

1 - Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril e nos artigos 30.º e 33.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 26 de julho de 2019, na qualidade de vereadora com competências delegadas na área da gestão de recursos humanos, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal do município, na carreira/categoria de Técnico Superior, área funcional de Ciências Humanas e Sociais.

2 - Caracterização do posto de trabalho: Funções correspondentes à caracterização funcional da categoria de Técnico Superior, constantes do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; complementadas com o seguinte conteúdo funcional: desenvolver funções de estudo, conceção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, nos seguintes domínios de atividade:

a) Recolha de informações sobre a realidade política, económica e cultural dos diferentes países e regiões com os quais o município mantém relações e atualização das mesmas, e em especial na área mais específica do investimento industrial;

b) Estudo, elaboração de pareceres e apresentação de propostas de atuação sobre todo o tipo de assuntos relativos a esse domínio;

c) Acompanhamento dos processos relativos à participação do município em organismos e reuniões transfronteiriços e internacionais de natureza política, económica e cultural;

d) Orientar a promoção, apoio e facilitação do investimento em Portugal originário da Diáspora (das comunidades portuguesas e luso-descendentes);

e) Prestar a adequada informação, bem como as melhores condições, dentro do quadro legal aplicável, à realização do seu negócio em Portugal;

f) Oferecer o acompanhamento permanente dos projetos de investimento - ainda em fase de preparação e/ou já em curso - numa perspetiva de simplificar e agilizar processos;

g) Promover contactos e parcerias entre os investidores e entidades nacionais, tais como municípios, gabinetes de apoio ao emigrante das Câmaras municipais, câmaras de comércio e associações empresariais;

h) Através do conhecimento das diversas realidades locais e do apoio de que beneficia da rede de Embaixadas e Consulados, Câmara de Comércio, Associações empresariais e outros, servir de ferramenta no reforço da aproximação entre o tecido empresarial da Diáspora e Portugal;

i) Estudar, planear, programar, avaliar e aplicar métodos e processos de natureza técnica e administrativa, que fundamentam e preparam a decisão na área da gestão do património imobiliário do município, em especial no que diz respeito ao solo industrial;

j) Elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade no âmbito da gestão do solo urbano destinado a indústria, armazenamento, serviços e comércio, acompanhando e apoiando todo o processo em termos instrumentais e operativos até à conclusão do mesmo;

k) Elaborar relatórios de avaliação imobiliária no sentido de preparar pareceres no âmbito de processos de aquisição ou alienação de imóveis e acompanhar administrativa e fiscalmente todas as operações relacionadas com o património imobiliário do Município;

l) Elaborar pareceres e realizar os procedimentos administrativos relativos a questões fiscais e de registo de propriedade associadas ao património imobiliário do município, executando a decisão superior através da apresentação das participações, declarações e requerimentos necessários junto dos serviços competentes, Autoridade Tributária e Conservatórias;

m) No âmbito da liquidação de impostos municipais relacionados com imóveis, proceder à fiscalização dos dados matriciais dos imóveis urbanos relativamente ao uso e destino do bem, coordenar com os serviços municipais de fiscalização a elaboração de relatórios e com a Autoridade Tributária as operações tidas superiormente como convenientes para a boa cobrança dos impostos municipais sobre imóveis e transmissões onerosas;

n) Elaborar relatório informativo para pronúncia do direito de preferência que assiste ao Município, nos termos do artigo 29.º da Lei 31/2014, de 30 de maio (Lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo), nas transmissões onerosas de bens entre particulares e executar a decisão do órgão competente;

o) Apoiar fiscal e administrativamente em todos os processos de aquisição de imóveis através de expropriação por utilidade pública;

p) Exercer estas funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;

q) Representar o órgão ou serviço em assuntos de sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

3 - Área de formação académica: Os candidatos deverão ser detentores de Licenciatura em Ciências Humanas e Sociais, ou grau académico superior na mesma área, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

Não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

4 - Em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, 30 de abril, informa-se que a publicação integral do procedimento será efetuada na bolsa de emprego público (https:// www.bep.gov.pt) e na página eletrónica do Município de Valença

(https://www.cm-valenca.pt/concursos).

30 de julho de 2019. - A Vereadora, Elisabete Maria L. A. Domingues.

312489767

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3842219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-05-30 - Lei 31/2014 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo e excepciona a sua aplicação ao ordenamento e à gestão do espaço marítimo nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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