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Edital 995/2019, de 5 de Setembro

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Sumário

Consulta Pública do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil

Texto do documento

Edital 995/2019

Sumário: Consulta Pública do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil.

Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil

João Avelino Noronha Rodrigues de Carvalho, Presidente do Município de Ribeira de Pena, torna pública que nos termos da alínea j) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, conjugada com o n.º 8 do artigo 7.º da Diretiva publicada em Anexo à Resolução da Comissão Nacional de Proteção Civil n.º 30/2015, de 5 de dezembro de 2014, é submetido a Consulta Pública, o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil, pelo período de 30 dias, contados a partir da publicação deste Edital no Diário da República. A referida proposta poderá ser consultada na página da internet do Município, em www.cm-rpena.pt.A formulação de sugestões ou observações, bem como a solicitação de esclarecimentos sobre quaisquer questões a considerar, deverão ser dirigidas, por escrito mediante preenchimento de requerimento/formulário próprio, ao Presidente da Câmara Municipal de Ribeira de Pena.

Para constar se publica o presente edital no Diário da República, na página da internet do Município e afixa-se nos lugares de estilo.

1 de agosto de 2019. - O Presidente da Câmara, João Noronha, Dr.

312494829

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3842212.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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