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Aviso (extrato) 13851/2019, de 5 de Setembro

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Sumário

Regulamento Municipal de Reconhecimento e Proteção de Estabelecimentos e Entidades de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local do Município de Cadaval

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13851/2019

Sumário: Regulamento Municipal de Reconhecimento e Proteção de Estabelecimentos e Entidades de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local do Município de Cadaval.

José Bernardo Nunes, Presidente da Câmara Municipal do Cadaval, em cumprimento do artigo 56.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, conjugado com o artigo 5.º do Regime de Reconhecimento e Proteção de Estabelecimentos e Entidades de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local aprovado pela Lei 42/2017, de 14 de junho e com o artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, torna público que a Assembleia Municipal do Cadaval, na sua sessão ordinária, de 24 de abril de 2019, no uso da competência conferida pela alínea g), do n.º 1, do Anexo I, do artigo 25.º, da já referida Lei 75/2013, aprovou o Regulamento Municipal de Reconhecimento e Proteção de Estabelecimentos e Entidades de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local do Município de Cadaval, que lhe havia sido proposto em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, tomada na reunião ordinária realizada em 09 de abril de 2019, após consulta pública, conforme determinado no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, materializada através da publicação do aviso 12359/2018, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 165 do dia 28 de agosto.

O Regulamento Municipal de Reconhecimento e Proteção de Estabelecimentos e Entidades de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local do Município de Cadaval, encontra-se disponível na página oficial da Câmara Municipal do Cadaval na internet, no endereço www.cm-cadaval.pt e entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

11 de julho de 2019. - O Presidente de Câmara, José Bernardo Nunes, Dr.

312491548

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3842200.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2017-06-14 - Lei 42/2017 - Assembleia da República

    Regime de reconhecimento e proteção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local (terceira alteração à Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano, e quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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