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Aviso (extrato) 13804/2019, de 5 de Setembro

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Sumário

Nomeações, em regime de substituição, em cargo de chefia tributária

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13804/2019

Sumário: Nomeações, em regime de substituição, em cargo de chefia tributária.

Por despacho da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, de 29.04.2019, proferido nos termos do artigo 12.º, artigo 13.º e do n.º 4 do artigo 24.º do Decreto-Lei 557/99, de 17 de dezembro, foram nomeados, em regime de substituição, nos cargos de chefes de finanças adjuntos, Aníbal Armando de Castro Serra Mateus, no S.F. de Porto 4, por impedimento do titular do cargo, no período de 01.05.2019 a 31.12.2019, Isabel Maria Pereira Marques Narciso, no S.F. Sintra 4, por vacatura do lugar, com efeitos a 01.05.2019, Marta Maria Nogueira Pinto, no S.F. de Maia, por vacatura do lugar, com efeitos a 01.05.2019, Nilner Maia Braun, no S.F. Porto 3, por vacatura do lugar, no período de 01.05.2019 a 31.12.2019, António Augusto Teles dos Santos, no S.F. Arruda dos Vinhos, por vacatura do lugar, com efeitos a 01.05.2019, António José Cardoso Ferreira, no S.F. Oliveira de Frades, por impedimento do titular do cargo, com efeitos a 01.03.2019, José Alberto Ventura de Deus, no S.F. Pedrogão Grande, por vacatura do lugar, com efeitos a 01.04.2019, José Carlos Gonçalves Teixeira, no S.F. de Velas, com efeitos a 02.05.2019, em regime de acumulação com o cargo de Adjunto Chefe de Finanças, do S.F. de Lajes Flores.

17 de maio de 2019. - O Chefe de Divisão, Manuel Pinheiro.

312512259

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3841645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 557/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo estatuto de pessoal e regime de carreiras da Direccção-Geral dos Impostos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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