Sumário: Subdelegação de competências na diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Tendo em consideração os fundamentos e propostas do processo 691020196912001022 da Direção de Serviços de Contratação Pública e Logística (DSCPL) da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), determino:
a) A autorização da realização de despesa no montante máximo de (euro) 3 100 000, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
b) A abertura de procedimento por concurso limitado de prévia qualificação, com publicidade no JOUE, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos (CCP);
c) A aprovação das peças do procedimento, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do CCP;
d) A designação do júri conforme proposto com delegação da competência para prestar esclarecimentos, nos termos do artigo 50.º do CCP;
e) A subdelegação na diretora-geral da AT das competências para a prática de todos os atos ulteriores no no âmbito do procedimento, nos termos do artigo 109.º do CCP, com faculdade de subdelegação, designadamente a retificação das peças do procedimento, a decisão sobre os erros ou omissões identificados pelos interessados, a decisão de qualificação, a decisão de adjudicação, a aprovação de minuta do contrato a celebrar e a respetiva outorga.
Considerando que o meu Despacho 193/2019/XXI, de 8 de maio, que determinava igualmente o referido nas alíneas a) a e), foi assinado manualmente, facto que impedia a sua publicação, o presente despacho produz efeitos desde 8 de maio de 2019, assim se assegurando que o determinado em tal data cumpre todos os requisitos legais, ficando ainda por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito da subdelegação de competências.
3 de setembro de 2019. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes.
312562203