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Despacho 7823-C/2019, de 4 de Setembro

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Sumário

Subdelegação de competências na diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira

Texto do documento

Despacho 7823-C/2019

Sumário: Subdelegação de competências na diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira.

Tendo em consideração os fundamentos e propostas do processo 691020186912003118 da Direção de Serviços de Contratação Pública e Logística da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), determino:

a) A autorização de abertura de procedimento por concurso público com publicidade no JOUE;

b) A autorização da despesa máxima no montante de (euro) 2 392 459,20, a que acresce o IVA, a qual se encontra devidamente cabimentada;

c) A aprovação das peças dos procedimentos;

d) A designação do júri indicado, com a delegação da competência para prestar esclarecimentos, nos termos do artigo 50.º do CCP;

e) A subdelegação na diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira da competência para a prática de todos os atos ulteriores no âmbito do procedimento, nos termos do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, com faculdade de subdelegação, nomeadamente a retificação das peças do procedimento, a decisão sobre os erros ou omissões identificados pelos interessados, a decisão de adjudicação, a aprovação de minuta do contrato a celebrar e a respetiva outorga.

Considerando que o meu Despacho 93/2019/XXI, de 11 de março, que determinava igualmente o referido nas alíneas a) a e), foi assinado manualmente, facto que impedia a sua publicação, o presente despacho produz efeitos desde 11 de março de 2019, assim se assegurando que o determinado em tal data cumpre todos os requisitos legais, ficando ainda por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito da subdelegação de competências.

3 de setembro de 2019. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes.

312562277

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3841133.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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