Sumário: Subdelegação de competências na diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Tendo em consideração os fundamentos e propostas do processo 691020186912003118 da Direção de Serviços de Contratação Pública e Logística da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), determino:
a) A autorização de abertura de procedimento por concurso público com publicidade no JOUE;
b) A autorização da despesa máxima no montante de (euro) 2 392 459,20, a que acresce o IVA, a qual se encontra devidamente cabimentada;
c) A aprovação das peças dos procedimentos;
d) A designação do júri indicado, com a delegação da competência para prestar esclarecimentos, nos termos do artigo 50.º do CCP;
e) A subdelegação na diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira da competência para a prática de todos os atos ulteriores no âmbito do procedimento, nos termos do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, com faculdade de subdelegação, nomeadamente a retificação das peças do procedimento, a decisão sobre os erros ou omissões identificados pelos interessados, a decisão de adjudicação, a aprovação de minuta do contrato a celebrar e a respetiva outorga.
Considerando que o meu Despacho 93/2019/XXI, de 11 de março, que determinava igualmente o referido nas alíneas a) a e), foi assinado manualmente, facto que impedia a sua publicação, o presente despacho produz efeitos desde 11 de março de 2019, assim se assegurando que o determinado em tal data cumpre todos os requisitos legais, ficando ainda por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito da subdelegação de competências.
3 de setembro de 2019. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes.
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