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Despacho 7823-A/2019, de 4 de Setembro

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Sumário

Subdelegação de competências na presidente do conselho de administração do Fundo de Estabilização Tributário

Texto do documento

Despacho 7823-A/2019

Sumário: Subdelegação de competências na presidente do conselho de administração do Fundo de Estabilização Tributário.

Tendo em consideração os fundamentos e propostas do processo 691020186912003307 da Direção de Serviços de Contratação Pública e Logística (DSCPL) da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), determino:

a) A autorização da realização de despesa no montante máximo de (euro) 344 250 (isento do IVA);

b) A abertura de procedimento por concurso público com anúncio no JOUE, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos (CCP);

c) A aprovação das peças do procedimento;

d) A designação do júri conforme proposto com delegação das competências previstas no n.º 1 do artigo 109.º, com a ressalva do previsto no n.º 2 do artigo 69.º, ambos do CCP;

e) A subdelegação na presidente do conselho de administração do Fundo de Estabilização Tributário da competência para a prática de todos os atos ulteriores no âmbito do procedimento, com faculdade de subdelegação, designadamente a retificação das peças do procedimento, a decisão sobre os erros ou omissões identificados pelos interessados, a decisão de adjudicação, a aprovação de minuta do contrato a celebrar e a respetiva outorga.

Considerando que o meu Despacho 269/2019/XXI, de 3 de julho, que determinava igualmente o referido nas alíneas a) a e), foi assinado manualmente, facto que impedia a sua publicação, o presente despacho produz efeitos desde 3 de julho de 2019, assim se assegurando que o determinado em tal data cumpre todos os requisitos legais, ficando ainda por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito da subdelegação de competências.

3 de setembro de 2019. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes.

312562099

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3841131.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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