Sumário: Subdelegação de competências na presidente do conselho de administração do Fundo de Estabilização Tributário.
Tendo em consideração os fundamentos e propostas do processo 691020186912003307 da Direção de Serviços de Contratação Pública e Logística (DSCPL) da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), determino:
a) A autorização da realização de despesa no montante máximo de (euro) 344 250 (isento do IVA);
b) A abertura de procedimento por concurso público com anúncio no JOUE, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos (CCP);
c) A aprovação das peças do procedimento;
d) A designação do júri conforme proposto com delegação das competências previstas no n.º 1 do artigo 109.º, com a ressalva do previsto no n.º 2 do artigo 69.º, ambos do CCP;
e) A subdelegação na presidente do conselho de administração do Fundo de Estabilização Tributário da competência para a prática de todos os atos ulteriores no âmbito do procedimento, com faculdade de subdelegação, designadamente a retificação das peças do procedimento, a decisão sobre os erros ou omissões identificados pelos interessados, a decisão de adjudicação, a aprovação de minuta do contrato a celebrar e a respetiva outorga.
Considerando que o meu Despacho 269/2019/XXI, de 3 de julho, que determinava igualmente o referido nas alíneas a) a e), foi assinado manualmente, facto que impedia a sua publicação, o presente despacho produz efeitos desde 3 de julho de 2019, assim se assegurando que o determinado em tal data cumpre todos os requisitos legais, ficando ainda por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito da subdelegação de competências.
3 de setembro de 2019. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes.
312562099