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Edital 992/2019, de 4 de Setembro

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Sumário

Plano de Pormenor da Zona de Expansão da Quinta das Marvãs

Texto do documento

Edital 992/2019

Sumário: Plano de Pormenor da Zona de Expansão da Quinta das Marvãs.

Plano de Pormenor da Zona de Expansão da Quinta das Marvãs

Carlos Manuel Antunes Bernardes, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

Torna público, para cumprimento do disposto no artigo 158.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 07/01, e no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, que a câmara municipal, em sua reunião ordinária pública de 23/07/2019, tomou a seguinte deliberação:

a) Aprovar os Termos de Referência do futuro Plano de Pormenor da Zona de Expansão da Quinta das Marvãs, neles se fundamentando a necessidade e a oportunidade de elaboração do futuro plano, conforme estabelece o n.º 2, do artigo 81.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, na redação dada pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14/05;

b) Aprovar a proposta do Contrato para Planeamento a celebrar com a IMOMARVÃS, nos termos dos artigos 79.º a 81.º, do RJIGT;

c) Sujeitar a discussão pública a proposta de contrato e a citada deliberação de câmara, nos termos do n.º 4, do artigo 81.º, do RJIGT, pelo prazo de 10 dias, com início 5 dias após a publicação no Diário da República.

Mais torna público que, a referida deliberação, acompanhada pelos termos de referência e pela proposta de contrato, encontram-se disponíveis para consulta no site do Município, no átrio do edifício multisserviços da câmara municipal, sito na Avenida 5 de Outubro, em Torres Vedras e nas Juntas de Freguesia, e que quaisquer observações, sugestões ou recomendações sobre a proposta de contrato poderão ser apresentadas por escrito, no balcão de atendimento do referido edifício multisserviços, por correio, ou através de correio eletrónico para o endereço geral@cm-tvedras.pt.

Por último torna público que a ata da citada reunião foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do artigo 57.º, da Lei 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtir efeitos imediatos.

Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Catarina Lopes Avelino, Chefe de Divisão Administrativa, em regime de substituição o subscrevi.

26 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Manuel Antunes Bernardes.

312487125

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3840245.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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