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Aviso (extrato) 13793/2019, de 4 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo de 15 trabalhadores - funções de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13793/2019

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo de 15 trabalhadores - funções de assistente operacional.

1 - Marilyn Zacarias Figueiredo, com competências delegadas pelo Despacho 1-DL/2019, de 03/07/2019, nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna público que por proposta da signatária de 03 de abril de 2019, aprovada por deliberação do Executivo Camarário de 10 de abril de 2019 e despacho da signatária de 03 de maio de 2019, encontra-se aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso extrato no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo, pelo prazo de 12 meses, com vista ao recrutamento de 15 trabalhadores para exercer funções inerentes ao conteúdo funcional de assistente operacional, a afetar à atividade "Desporto, lazer e recreio" da Divisão de Gestão de Infraestruturas Desportivas.

2 - Caracterização dos postos de trabalho:

Desempenho de funções inerentes ao conteúdo funcional de assistente operacional, designadamente o desempenho das funções:

Funções de natureza executiva de caráter manual, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo quando necessários à sua manutenção e reparação; prestar serviços de apoio de limpeza e/ou manutenção nas instalações desportivas do concelho, para a realização de treinos dos clubes, escolas, diversas entidades e realização de jogos, eventos e atividades; garantir a boa utilização das instalações por parte dos utentes; garantir a boa colaboração entre pares e superiores; efetuar a organização do trabalho, segundo orientação e diretivas superiores; assegurar a gestão corrente dos seus serviços; cumprimento dos planos de manutenção e/ou limpeza.

3 - Requisito habilitacional:

Escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a data de nascimento de cada candidato, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e, ou, experiência profissionais.

A escolaridade obrigatória é aferida segundo a data de nascimento: nascidos até 31/12/1966: 4 anos de escolaridade; nascidos até 31/12/1980: 6 anos de escolaridade; nascidos após 01/01/1981: 9 anos de escolaridade (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei 85/2009, de 27 de agosto - 12 anos de escolaridade).

Os candidatos detentores de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau académico, nos termos da legislação aplicável.

4 - A publicitação integral do procedimento concursal será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP) acessível em www.bep.gov.pt, na página eletrónica da Câmara Municipal de Loulé em www.cm-loule.pt e afixado na Divisão de Gestão de Pessoas.

15 de julho de 2019. - A Vereadora, Marilyn Zacarias.

312484055

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3840237.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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