Sumário: Designa como representante do Ministério da Economia no Conselho Geral do Fundo de Contragarantia Mútuo Pedro Jorge Nunes da Silva Dias.
O Decreto-Lei 229/98, de 22 de julho, que cria o Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM), na sua redação atual, estabelece no seu artigo 6.º que o Conselho Geral do FCGM é composto por um representante do Ministério das Finanças, que preside, um representante de cada um dos ministérios que tutelam os setores representados, um representante da sociedade gestora do fundo e um representante das sociedades de garantia mútua.
Assim, considerando que às entidades do Ministério da Economia, nomeadamente o IAPMEI, I. P. - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., e o Turismo de Portugal, I. P., são as principais entidades dotadoras do FCGM, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 229/98, de 22 de julho, bem como do artigo 13.º da Portaria 1354-A/99, de 21 de agosto, determino o seguinte:
1 - É designado como representante do Ministério da Economia no Conselho Geral do Fundo de Contragarantia Mútuo Pedro Jorge Nunes da Silva Dias.
2 - O exercício destas funções não confere o direito a qualquer prestação, independentemente da respetiva natureza, designadamente a título de remuneração, compensação, subsídio, senha de presença ou ajudas de custo.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da presente data.
22 de agosto de 2019. - O Ministro Adjunto e da Economia, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira.
312551074