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Despacho 7758/2019, de 3 de Setembro

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Sumário

Extinção do Grupo de Trabalho denominado Equipa de Projeto dos Contratos de Autonomia das Escolas

Texto do documento

Despacho 7758/2019

Sumário: Extinção do Grupo de Trabalho denominado Equipa de Projeto dos Contratos de Autonomia das Escolas.

Com os objetivos de proceder ao estudo do reforço da autonomia das escolas, através dos contratos de autonomia de 2.ª geração, de proceder ao acompanhamento a nível macro da execução dos referidos contratos por forma a permitir renovações atempadas dos mesmos e de estudar e propor regras eficazes para a sua avaliação, foi criado o Grupo de Trabalho, denominado Equipa de Projeto dos Contratos de Autonomia das Escolas, através do Despacho 11976/2016, publicado no Diário da República n.º 193/2016, Série II, de 7 de outubro de 2016.

Considerando que, no desenvolvimento do Decreto-Lei 55/2018, de 6 de julho, a Portaria 181/2019, de 11 de junho, constitui já enquadramento para a nova geração de contratos de autonomia, e atendendo a que se encontram já previstos mecanismos de acompanhamento pela equipa de coordenação nacional prevista no artigo 33.º do mencionado decreto-lei, encontra-se cumprido o objetivo fixado àquela equipa, pelo que:

1 - É extinto o Grupo de Trabalho denominado Equipa de Projeto dos Contratos de Autonomia das Escolas, criado através do Despacho 11976/2016, publicado no Diário da República n.º 193/2016, Série II, de 7 de outubro de 2016.

2 - O presente despacho produz efeitos no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.

2 de agosto de 2019. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues.

312501478

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3838664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-07-06 - Decreto-Lei 55/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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