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Despacho 11976/2016, de 7 de Outubro

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Sumário

Criação de Equipa de Projeto dos Contratos de Autonomia das Escolas

Texto do documento

Despacho 11976/2016

O XXI Governo Constitucional estabeleceu no seu programa a consolidação e alargamento do regime de autonomia, administração e gestão das escolas e agrupamentos, como elemento central do esforço de descentralização das competências até agora centradas no Ministério da Educação, com reforço da legitimidade e da responsabilidade dos seus órgãos de administração e gestão, tendo como elemento fundamental a consolidação da autonomia pedagógica das escolas e professores.

Os contratos de autonomia, tal como definido pelo regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação préescolar e dos ensinos básico e secundário, constituem-se como o instrumento de desenvolvimento e aprofundamento daquela autonomia.

Tem-se verificado, por outro lado, que à celebração dos contratos de autonomia não tem a administração educativa, por razões de vária ordem, procedido com a eficácia que era requerida, ao acompanhamento da sua execução, criando constrangimentos à decisão informada e atempada de eventual renovação dos mesmos.

Desta forma, com objetivo de proceder ao estudo do reforço da autonomia das escolas, através dos contratos de autonomia de 2.ª geração, proceder ao acompanhamento a nível macro da execução dos referidos contratos por forma a permitir renovações atempadas dos mesmos e estudar e propor regras eficazes para a sua avaliação, procede-se à criação de uma equipa de projeto.

Assim, determina-se o seguinte:

1 - É criada, para funcionar junto do meu Gabinete, a Equipa de Projeto dos Contratos de Autonomia das Escolas, com o objetivo de proceder às seguintes tarefas:

a) Estudar o reforço da autonomia das escolas, através dos contratos de autonomia de 2.ª geração, que consolidem a autonomia pedagógica das escolas e professores;

b) Acompanhar a nível macro a execução dos contratos de autonomia por forma a permitir renovações atempadas dos mesmos;

c) Estudar e propor regras eficazes e céleres para a avaliação dos contratos de autonomia, com eventual proposta de alteração da Portaria 265/2012, de 30 de agosto.

2 - A equipa de projeto tem a seguinte composição:

a) Um elemento por mim designado, que coordena;

b) Um representante designado pela Secretária de Estado Adjunta e da Educação; cação;

Ciência;

Escolar;

c) Um representante designado pelo Secretário de Estado da Edu-d) Um representante designado pela InspeçãoGeral da Educação e

e) Um representante designado pela DireçãoGeral da Educação;

f) Um representante designado pela DireçãoGeral da Administração

g) Um representante designado pela DireçãoGeral dos Estabelecimentos Escolares.

3 - Podem participar nos trabalhos da equipa de projeto, por convite do coordenador, diretores de agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, pessoal docente ou outros trabalhadores dos serviços centrais do Ministério da Educação.

4 - O coordenador reporta à Chefe do meu Gabinete o progresso dos trabalhos e apresenta propostas que considere relevantes para o efeito do disposto no n.º 1.

5 - Designo como coordenador da equipa de projeto o inspetor da carreira especial de inspeção do mapa de pessoal da InspeçãoGeral da Educação e Ciência, José Manuel Figueira Batista.

6 - O coordenador da equipa de projeto agora designado é afeto a tempo inteiro ao exercício destas funções.

7 - O coordenador da equipa de projeto exerce ainda junto do meu Gabinete as funções de ponto focal para as questões relacionadas com a InspeçãoGeral da Educação e Ciência.

8 - O exercício das funções de coordenador não implica o pagamento de quaisquer suplementos remuneratórios, nem a criação ou equiparação a cargos dirigentes, sendo a sua remuneração assegurada pela Inspeção-Geral da Educação e Ciência.

9 - Ao coordenador da equipa de projeto é aplicável o disposto no n.º 6 do artigo 42.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro.

10 - O apoio logístico e administrativo necessário ao desenvolvimento das funções da equipa de projeto são prestadas pelo meu Gabinete. 11 - O mandato da equipa de projeto e a designação do coordenador é de um ano, renovável.

12 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 1 de setembro 21 de setembro de 2016. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão de 2016.

Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2752683.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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