de 3 de setembro
Sumário: Alteração da Portaria 112-A/2011, de 22 de março.
Na sequência da aprovação da Lei 32/2019, de 3 de maio, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva (UE) 2016/1164 do Conselho, de 12 de julho de 2016 que estabelece regras contra as práticas de elisão fiscal que tenham incidência direta no funcionamento do mercado interno, com a redação que lhe foi dada pela Diretiva (UE) 2017/952 do Conselho, de 29 de maio de 2017, torna-se necessário proceder à alteração da Portaria 112-A/2011, de 22 de março, que, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 10/2011, de 20 de janeiro, procedeu à vinculação da Administração Tributária à jurisdição do Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD).
Com efeito, tendo a referida Lei 32/2019, de 3 de maio, passado a prever que a impugnação da liquidação de tributos com base na disposição antiabuso referida no n.º 1 do artigo 63.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, é obrigatoriamente precedida de reclamação graciosa, importa fazer refletir essa mesma regra, quanto às pretensões destinadas à declaração da ilegalidade destes atos, quando apresentadas em sede arbitral.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pela Ministra da Justiça, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 10/2011, de 20 de janeiro, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria altera a Portaria 112-A/2011, de 22 de março.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria 112-A/2011, de 22 de março
O artigo 2.º da Portaria 112-A/2011, de 22 de março, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) Pretensões relativas à declaração de ilegalidade da liquidação de tributos com base na disposição antiabuso referida no n.º 1 do artigo 63.º do CPPT, que não tenham sido precedidos de recurso à via administrativa nos termos do n.º 11 do mesmo artigo.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 6 de agosto de 2019. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem, em 7 de agosto de 2019.
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