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Aviso 13671/2019, de 2 de Setembro

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Sumário

Alteração da Estrutura Orgânica Flexível

Texto do documento

Aviso 13671/2019

Sumário: Alteração da estrutura orgânica flexível.

Maria Aurora Moura Vieira, Vereadora da Câmara Municipal de Gondomar torna público que, ao abrigo do disposto na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a Assembleia Municipal, em sessão de 25 de julho de 2019, sob proposta da Câmara Municipal de 10 de julho de 2019, deliberou aprovar a definição do número máximo de unidades orgânicas núcleos de 4.º grau correspondente a 15 cargos, conforme proposta de alteração do n.º 2 do artigo 9.º, que faz parte integrante da presente proposta, constituindo o anexo I, bem como, ao abrigo do disposto no artigo 173.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovar a alteração da Estrutura Orgânica Flexível passando o Núcleo de Procedimentos e Gestão Processual a ser de 4.º grau, condicionada à entrada em vigor da alteração do n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento de Organização e Estrutura dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Gondomar, considerando-se assim alterados os artigos 1.º, n.º 2.7.4 e 17.º, n.º 1.4, bem como o respetivo organograma, conforme proposta de alteração que faz parte integrante da presente proposta, constituindo o anexo II.

1 de agosto de 2019. - A Vereadora dos Recursos Humanos, Dr.ª Aurora Vieira.

ANEXO I

Regulamento de Organização e Estrutura dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Gondomar

«Artigo 9.º

Unidades Orgânicas

1 - ...

2 - A estrutura orgânica flexível, a aprovar por deliberação da Câmara Municipal, sob proposta do seu Presidente, é constituída por um máximo de [...] 15 Núcleos de 4.º grau.

3 - ...

4 - ...»

ANEXO II

Regulamento da Estrutura Orgânica Flexível

«Artigo 1.º

Unidades Orgânicas Flexíveis

Em conformidade com a deliberação da Assembleia Municipal, do dia 25 fevereiro de 2019, integram a estrutura flexível as seguintes unidades orgânicas:

1 - ...

2 - Constituem-se como unidades orgânicas flexíveis integradas em Departamentos as seguintes Divisões e Núcleos:

...

2.7 - No Departamento de Obras Municipais:

...

2.7.4 - Núcleo de Procedimentos e Gestão Processual (4.º Grau);

...»

«Artigo 17.º

Unidades do Departamento de Obras Municipais

1 - Estão integradas no Departamento Municipal as seguintes Unidades Orgânicas:

...

1.4 - Núcleo de Procedimentos e Gestão Processual (4.º grau);

...»

(ver documento original)

312502985

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3837223.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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