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Aviso (extrato) 13661/2019, de 2 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal simplificado de recrutamento de pessoal médico para vagas preferenciais na categoria de assistente hospitalar, área de cirurgia geral da carreira médica

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13661/2019

Sumário: Procedimento concursal simplificado de recrutamento de pessoal médico para vagas preferenciais na categoria de assistente hospitalar, área de cirurgia geral da carreira médica.

Procedimento concursal simplificado de recrutamento de pessoal médico para vagas preferenciais na categoria de assistente hospitalar, área de cirurgia geral da carreira médica

1 - Nos termos dos n.os 5 a 7 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro, faz-se público que, nos termos da deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E., de 16 de maio de 2019, encontra-se aberto pelo prazo de 5 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento simplificado de recrutamento médico, para a categoria de assistente hospitalar, área de cirurgia geral da carreira médica, para celebração de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho.

2 - Requisitos de admissão - podem candidatar-se ao procedimento simplificado aberto pelo presente aviso o médico detentor do grau de especialista em cirurgia geral, que tenha concluído o respetivo internato médico e que tenha ocupado vaga preferencial atribuída à Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E., nos termos do disposto no artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, introduzido pelo Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro, que determina que os médicos colocados em vagas preferenciais assumem a obrigação de, após a conclusão do internato, exercerem funções no estabelecimento ou serviço onde se verificou a necessidade que deu lugar à vaga preferencial, por um período igual ao do respetivo programa de formação médica, incluindo repetições e que ainda não se encontrem vinculados por tempo indeterminado a serviços ou estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde.

3 - Prazo de apresentação de candidaturas - cinco dias úteis, contados a partir do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, considerando a manifesta carência de pessoal médico na especialidade de cirurgia geral.

4 - Método de seleção - o método de seleção tem por base o resultado da prova de avaliação final do internato médico e de uma entrevista de seleção a realizar para o efeito, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º- A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro.

As atas das reuniões dos júris no qual foram definidas a ponderação dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

5 - Caracterização do posto de trabalho - Ao posto de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, e na cláusula 10.ª do acordo coletivo de trabalho publicado no Boletim de emprego, n.º 41, de 8 de novembro de 2009, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos, com as especificações constantes do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, introduzido pelo Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro.

6 - Remuneração base mensal ilíquida - de acordo com a Tabela Remuneratória Única (TRU), para os médicos em regime de CIT em tempo completo de 40 horas semanais, a que corresponde o valor de 2.746,24 (euro) (dois mil setecentos e quarenta e seis euros e vinte e quatro cêntimos).

7 - Local de trabalho - Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E. (ULSNA, EPE), com sede na Avenida de Santo António, 7300-853 Portalegre, podendo o exercício das funções ser desenvolvido em qualquer uma das unidades que integram a ULSNA, EPE, bem como em outras instituições com as quais o mesmo tenha de articular a prestação de cuidados médicos, em termos a definir com a Direção Clínica.

8 - Prazo de validade - o procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação do posto de trabalho acima enunciado, terminando com o seu preenchimento.

9 - Legislação aplicável - rege-se pelo disposto nos n.os 5 a 7 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, aplicáveis por remissão do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro, pelo disposto no acordo coletivo de trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e outro - tramitação do procedimento concursal de recrutamento para o posto de trabalho da carreira médica, na sua versão atualizada e pelo Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto e Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

10 - Horário de trabalho - o período normal de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através requerimento, dirigido ao Sr. Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E., em suporte de papel, e ser entregue pessoalmente no Serviço de Expediente, sito no Hospital Doutor José Maria Grande, Avenida de Santo António - 7300-853 Portalegre, durante o horário normal de expediente do serviço (9.00 às 12.30 e das 14.00 às 16.30), ou enviada através de correio registado, com aviso de receção, para Avenida de Santo António - 7300-853 Portalegre, até à data limite fixada na presente publicitação.

11.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome completo, data de nascimento, nacionalidade, forma de contacto (sendo que os serviços privilegiam o endereço eletrónico) número, data e validade e serviço de identificação do bilhete de identidade ou número completo e validade do cartão de cidadão);

b) Pedido para ser admitido ao concurso;

c) Identificação do concurso a que se candidata, o número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;

f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao procedimento de recrutamento, bem como endereço eletrónico para notificações.

11.2 - A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exercício profissional a que respeita do concurso, com indicação do resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico;

b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos.

12 - Constituição do júri - o júri do presente procedimento simplificado terá a seguinte composição:

a) Presidente - Sr. Dr. Vítor Manuel Barbosa da Silva, Assistente Graduado Sénior de cirurgia da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, EPE;

b) Vogais efetivos:

1.º Sr. Dr. Eduardo Fernandes Soeiro, Assistente Graduado de cirurgia da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, EPE;

2.º Sr. Dr. Carlos Alfredo Penalva santo, Assistente Graduado Sénior de Cirurgia da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, EPE;

c) Vogais suplentes:

1.º Sr.ª Dr.ª Filipa Alexandra Gonçalves Taré, Assistente de Cirurgia da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, EPE;

2.º Sr. Dr. Guilherme Lourenço Fialho, Assistente de cirurgia da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, EPE.

13 - Dispensa de audiência prévia - nos termos do disposto na cláusula 20.º-A do acordo coletivo de trabalho, considera-se que o presente procedimento concursal é urgente, não havendo lugar a audiência prévia dos interessados.

14 - Entrevista - Após a entrega da candidatura, e cumpridos os requisitos de admissão, a entrevista será realizada nos cinco dias úteis subsequentes, após notificação ao interessado por correio eletrónico.

15 - A lista de classificação final dos candidatos, após homologação, é publicada no Diário da República, 2.ª série.

Qualquer informação adicional poderá ser obtida junto do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, através de contacto por correio eletrónico para o endereço recursoshumanos@ulsna.min-saude.pt.

26 de julho de 2019. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. João Manoel Silva Moura dos Reis.

312480491

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3837212.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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