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Aviso 13659/2019, de 2 de Setembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho para a categoria/carreira de técnico superior - assistente social

Texto do documento

Aviso 13659/2019

Sumário: Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho para a categoria/carreira de técnico superior - assistente social.

Nos termos e para os efeitos constantes no n.º 6 do artº. 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação vigente à data, torna-se pública que a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, no âmbito do procedimento concursal comum, destinado ao recrutamento para o provimento de um posto de trabalho de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, publicado pelo Aviso 18031/2018, retificado mediante Declaração de Retificação n.º 22/2019 e Código de Oferta BEP - OE201812/0162. Publicado no D.R. n.º 234, de 05 de dezembro de 2018, foi homologado por despacho exarado em 08 de julho de 2019, a qual se encontra afixada nos Serviços Administrativos dos Serviços Sociais e disponibilizada na página eletrónica, em http://www.ubi.pt/Ficheiros/Concursos/206/doc00065.pdf.

Nos termos dos n.os 4 e 5 do citado artigo 36.º, conjugado com a alínea b) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, foram notificados os candidatos do ato de homologação da lista unitária de ordenação final.

5 de agosto de 2019. - O Reitor da Universidade da Beira Interior, Prof. Doutor António Carreto Fidalgo.

312499876

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3837206.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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