Sumário: Abertura de procedimento concursal para provimento de lugar de diretor.
Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pela Lei 137/2012 de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de 15 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série, o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor da Escola Profissional Agrícola D. Dinis - Paiã (EPADDP).
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75 /2008 de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho.
2 - A formalização de candidatura é efetuada por requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Geral da EPADDP, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica da escola (www.epadd-paia.pt) e/ou nos serviços administrativos da mesma, sita na Rua Pedro Álvares Cabral, 1679-003 Pontinha, podendo ser entregue, em envelope fechado, pessoalmente nos serviços administrativos no horário normal de atendimento (das 9.30 às 16 h), ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, devendo ser acompanhado pelos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae, detalhado, atualizado, datado e assinado, acompanhado da prova documental dos elementos nele constantes, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre na escola onde decorre o procedimento concursal;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e situação profissional;
c) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão;
d) Fotocópia de Certificados de Formação Profissional realizada, relacionada com a Gestão e Administração escolar;
e) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço, mencionando os cargos desempenhados;
f) Projeto de intervenção na EPADDP em suporte de papel com páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, onde o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato (limite 20 páginas, corpo de letra Trebuchet, tamanho 12 e espaçamento 1.5);
3 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito;
4 - Os Métodos de Seleção a utilizar na avaliação das candidaturas enquadram-se no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho e são os seguintes:
a) Análise do curriculum vitae do candidato nomeadamente para apreciação da sua Relevância e Mérito para o exercício das funções de Diretor;
b) Análise do projeto de intervenção na EPADDP, visando apreciar a relevância dos problemas diagnosticados, a coerência entre estes e as estratégias de intervenção propostas;
c) Análise da entrevista individual com o candidato visando aprofundar as motivações do candidato, a adequação das competências às exigências do cargo e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção se adequa à realidade da escola.
5 - Sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei 75/2008 com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, o Regulamento e os Métodos de Avaliação das Candidaturas, aprovados em reunião do Conselho Geral, estão disponíveis na página eletrónica da escola.
6 - A apreciação final é expressa em termos de: reúne/não reúne as condições para o exercício do cargo a que se candidata.
7 - As listas provisórias dos candidatos admitidos a concurso e dos candidatos excluídos serão publicitadas em local apropriado das instalações da Escola (Placard junto à reprografia) e na página eletrónica da mesma, no prazo máximo de cinco dias úteis após a data limite da de apresentação das candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.
9 de agosto de 2019. - O Presidente do Conselho Geral, Carlos Henrique de Jesus da Costa Correia.
312516455